Texto sobre isenção previdenciária para servidor com doença incapacitante está na pauta da CAS

Paulo Paim é o autor desse projeto, que tem o objetivo de regulamentar a Emenda Constitucional 47

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Reprodução Tv Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado tem reunião marcada para terça-feira (19), às 11h. Há dez itens em sua pauta de votações. O primeiro deles é o PLS 83/2016, projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 47 para garantir ao servidor portador de doença incapacitante a isenção da contribuição previdenciária. O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor desse projeto de lei.

A EC 47 (Emenda Constitucional 47) estabeleceu que a contribuição previdenciária a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes incidiria somente sobre as parcelas que superassem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O teto do INSS em 2021 é de R$ 6.433,57 — portanto, neste ano, a contribuição incidiria sobre as parcelas que superassem o valor de R$ 12.867,14. Até esse valor, os aposentados e pensionistas teriam imunidade tributária.

O projeto de Paim regulamenta a EC 47 ao determinar com clareza quais são as doenças incapacitantes que geram o benefício da isenção. O projeto determina que serão consideradas incapacitantes as mesmas doenças que geram o direito de isenção do imposto de renda garantido às pessoas com doenças graves previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.

De acordo com essa lei, são isentos os proventos de aposentadoria resultantes de acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer maligno, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e aids. Essas doenças têm que ser comprovadas por conclusão da medicina especializada. E permitem o benefício da isenção mesmo que tenham sido contraídas depois da aposentadoria ou reforma.

O relator da matéria, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável à propsta. Segundo ele, a falta de regulamentação da EC 47 criou um “verdadeiro imbróglio jurídico, que dificulta o exercício do direito legítimo à isenção tributária”. 

Além dessa proposta, a Comissão de Assuntos Sociais pode votar nesta terça o PLS 107/2018, projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que tem o objetivo de facilitar o acesso a procedimentos de laqueaduras e vasectomias. A relatora dessa matéria é a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Outro item na pauta da comissão é o PL 1.400/2019, projeto de lei do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que obriga empresas de teleatendimento ou telemarketing a oferecerem serviços de ginástica laboral e atendimento psicológico a seus empregados. A relatora da proposta é a senadora Leila Barros (Cidadania-DF).

Também está na pauta da CAS o PLS 172/2014, projeto de lei que concede ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à chamada desaposentadoria. De autoria do senador Paulo Paim, a proposta tem como relator o senador Flávio Arns (Podemos-PR).