A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que obriga as universidades públicas federais a zelar pelo conhecimento da literatura e cultura regional e local e das expressões culturais originadas da diversidade étnico-racial de cada estado.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao Projeto de Lei 6258/19, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE). Ela suprimiu trecho do projeto original que tornava obrigatório o oferecimento de cursos de literatura regional e local na grade curricular dos cursos de Letras de universidades públicas federais.
Professora Marivânia argumentou que, por causa do princípio da autonomia universitária, a legislação federal não pode detalhar os conteúdos curriculares dos cursos de graduação. “Embora compreenda a proposta como iniciativa a reforçar a cultura local e regional, entendo que não seja o melhor caminho”, ponderou.