A Comissão Especial da BR 163 da OAB-MT sugeriu alterações no texto do TAC que a concessionária Rota do Oeste assinará junto ao Ministério da Infraestrutura. O Termo de Ajustamento de Conduta é o documento que definirá responsabilidades da empresa para a manutenção da detenção concessionária de trecho da rodovia BR 163 em Mato Grosso.
A proposição do TAC é resultado da histórica audiência pública acerca da BR-163, realizada pela OAB-MT em dia 16 de julho. Três dias depois, a Comissão Especial participou da audiência pública online da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com o presidente da comissão, advogado Abel Sguarezi, os apontamentos feitos surgiram em debates na audiência da OAB-MT e agora estão em análise pela ANTT. “Fizemos isso para que fiquem pactuados no TAC, é uma questão de segurança jurídica”.
A comissão sugeriu mudança no item que trata das consequências de eventual inadimplência. “É mais seguro constar que, se a Concessionária descumprir novamente o contrato, ao invés de dar seguimento ao processo de caducidade, ela se obriga à entrega amigável da concessão, como garantiu em nossa audiência o diretor-presidente da Rota do Oeste, Júlio Perdigão. É uma terceira via, além do TAC e da caducidade, que também pode ser mais ágil do que a caducidade”, explica Sguarezi.
O presidente da comissão sugeriu que a Procuradoria Federal da ANTT atue juridicamente para derrubar a liminar arbitral que impede o decreto da caducidade. Outra opção é que conste do do TAC a expressa revogação de tal liminar, “podendo, para tanto, no caso de novo inadimplemento da Concessionária que ou seja devolvida amigavelmente à concessão ou que haja o decreto de caducidade com todas as consequências legais”.
De olho nos prazos
Outro membro da comissão, o advogado Ronilson Barbosa, apontou outros dois pontos de aperfeiçoamento no texto. Um deles é a inclusão de marcos temporais para a demonstração da estruturação da alavancagem dos recursos financeiros necessários à execução das obras da concessão. Ele também chamou a atenção sobre a possibilidade de se aplicar o mecanismo contratual do Fator D (descontos tarifários) sobre o novo cronograma de obras do TAC. “De forma que, na hipótese de eventuais novos atrasos da concessionária, haja, imediatamente, redução do preço pedágio em favor dos usuários”, defendeu.
Essas questões foram amplamente debatidas na audiência da OAB-MT, em mais de 5 horas de trabalhos, na presença de dois ministros – André Mendonça (AGU) e Tarcísio Gomes de Freiras – do governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), de parlamentares e demais autoridades.
Após essas duas audiências, a ANTT ainda manteve a consulta pública aberta até 31 de julho.
Após o fim do prazo da consulta pública, o Governo deve, enfim, marcar data para assinatura do TAC. Depois disso, a Concessionária terá 30 dias para trocar de acionista. Isso deve ser concluído até 23 de setembro.