STALKING – Crimes virtuais crescem 65% em Mato Grosso

Lei Federal define como crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como "stalking"

Fonte: JOANICE DE DEUS - DIÁRIO DE CUIABÁ

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Em abril deste ano, Mato Grosso registrou um aumento de 65% no número de crimes virtuais que podem destruir vidas. A constatação tem como base documentos feitos em Cartórios de Notas, as chamadas “atas notariais” e que são consideradas provas pré-constituídas para a comprovação de crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como “stalking”. Também se dá pouco mais de um mês da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.132, publicada no dia 31 de março de 2021.

As atas notariais são documentos feitos em tabelionatos e comprovam crimes praticados com o uso da internet para assediar e intimidar uma determinada vítima. De acordo com levantamento, os Cartórios de Notas do Estado registraram em abril deste ano um aumento de 65% no número de atas em relação ao mesmo período de 2020, passando de 85 registros para 140. No Brasil, o aumento foi de 105%, em relação ao mesmo período de 2020, que contabilizou 3.628 casos contra 7.426 neste ano.

Já utilizada para a comprovação de crimes virtuais, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying, a ata notarial tem se tornado uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garante às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, sendo utilizada como prova pré-constituída em ações levadas ao Poder Judiciário, aceita por juízes em processos que visem reparações por dano moral, exclusão de conteúdos inverídicos, tendo presunção absoluta de veracidade.

A nova legislação define como este tipo de crime a ação de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado.

Até a sanção da lei federal, aprovada por unanimidade pelo Senado Federal, casos relacionados a stalking, do inglês “to stalk” e que significa perseguição obsessiva, acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, uma vez que não havia tipificação penal. O crime praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razões de gênero, poderá ainda ter sua pena aumentada.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT), Paulo Henrique Felipetto Malta, a ata notarial garante às vítimas das ameaças, maior força probatória em ações levadas ao Judiciário. “O documento poder ser feito por qualquer pessoa que esteja sendo perseguida, seja em redes sociais, whatsapp ou outros aplicativos similares”, disse. Ele explica que o documento pode ser realizado tanto de forma presencial, como de forma online pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br)”.

De acordo com assessoria de imprensa da entidade, a ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião, e pode ser realizada de forma presencial ou de forma online, por videoconferência pela plataforma e-Notariado, entrando em contato com o tabelionato.

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.