STF dá cinco dias para Zema explicar dispensa de vacinação nas escolas

Parlamentares mineiras pedem retirada de vídeo com discurso antivacina

Fonte: Agência Brasil - Brasília

Cerimônia de recondução ao cargo marca início do segundo mandato de Romeu Zema como governador de Minas Por: Gil Leonardi / Imprensa MG

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explique uma declaração em que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil. Em vídeo publicado no último dia 8, Zema diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública do estado.

Nas imagens, publicadas nas redes sociais do próprio governador, Zema aparece ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (Republicanos-MG). “Aqui em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”, declarou o governador.

Na ocasião, Zema não especificou de qual vacina estava falando. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

Quatro parlamentares mineiras – a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e as vereadoras Iza Lourença (PSOL-MG) e Cida Falabella (PSOL-MG) – entraram com ação contra Zema para pedir a remoção do vídeo. Elas também pedem que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

No despacho, Alexandre de Moraes escreveu que o governador deverá prestar esclarecimentos para apurar se houve violação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754. Em 2022, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski determinou, dentro desse processo, que os estados vacinassem os menores de 18 anos contra a covid-19, com base no ECA e na Constituição, cujo artigo 227 afirma ser dever da sociedade e do Estado assegurar o direito à saúde, com prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.

Edição: Carolina Pimentel