Senado aprova PL que facilita regularização de assentamentos do Incra

Projeto de lei pretende impedir o cancelamento de títulos de terra concedidos pelo Incra antes de 1997. Texto vai para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil * - Brasília

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

Senadores aprovaram em plenário nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que pretende impedir o cancelamento de títulos de terra concedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) antes de 1997 por falta de cumprimento de condições estabelecidas naquela época. Texto vai para análise da Câmara.

O texto extingue todas as condições resolutivas de títulos relativos a áreas públicas de propriedade do Incra ou da União cujo projeto de colonização ou assentamento tenha sido criado antes de 10 de outubro de 1997. As condições resolutivas são direitos que podem ser exigidos em caso de inadimplência de uma das partes de um contrato. No caso dos títulos de terra, o Incra impõe condições que devem ser cumpridas por determinado período e, caso isso não ocorra ou o valor do título não seja quitado, o produtor não consegue ter as terras em seu nome.

O autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que a legislação atual não difere contratos novos e aqueles firmados há 40 anos, o que acaba gerando o cancelamento de títulos pelas condições fixadas naquele período. Para ele, essas condições geram insegurança jurídica e uma judicialização permanente, o que faz com que produtores rurais tenham que se dedicar a defender seu imóvel em vez de produzir.

Na justificativa, o autor esclarece que o projeto não trata de doação de terras, já que as áreas em questão foram licitadas e vendidas aos produtores e a maioria já teve os valores quitados. No caso de títulos com valores que deixaram de ser pagos pelos beneficiários, o projeto estabelece como condição para a extinção das cláusulas o pagamento do valor referente à regularização.

De acordo com o texto, os valores constantes nesses títulos anteriores a 10 de outubro de 1997 deverão ser pagos em até cinco anos após a publicação da lei. O pagamento será feito pelos titulados, herdeiros ou terceiros de boa-fé que ocupam o imóvel, que, depois, poderão requerer a regularização.

Uma das emendas aprovadas determina que o projeto não anistia infrações ambientais ou de outra natureza que eventualmente tenham sido cometidas.

* Com informações da Agência Senado
 

Edição: Fábio Massalli

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.