TCE-MT identifica nepotismo na Seduc e recomenda exigência de declaração de ausência de parentesco a servidores

Fonte: G1 MT

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Foto: Júnior Silgueiro/Seduc-MT

O Pleno do Tribunal de Contas Estadual (TCE) recomendou que a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) exija declaração de ausência de parentesco para servidores que pretenderem exercer cargos em comissão ou mesmo serem contratados.

A recomendação foi feita após a constatação de nepotismo na contratação de uma mulher que foi contratada para trabalhar na Seduc e é casada com um servidor efetivo que ocupava cargo de direção no setor ao qual ela estava diretamente subordinada.

A denúncia feita à Ouvidoria do TCE foi julgada nessa terça-feira (7).

Conforme denúncia, a mulher foi contratada pela Seduc em 13/09/2016 para exercer cargo de analista de desenvolvimento econômico e social. Ocorre que ela é mulher de um servidor efetivo que, entre 1º de junho de 2016 e 27/04/2017 exercia o cargo em comissão de coordenador de suporte e atendimento. Durante a instrução processual foi possível constatar que ambos pertenciam ao mesmo setor na Seduc, a Superintendência de Tecnologia da Informação.

Ao analisar o histórico de contratações, a equipe técnica do TCE também verificou que após o encerramento desse primeiro contrato, a mulher foi recontratada em 13/01/2017 para exercer a mesma função na Superintendência de Tecnologia da Informação da Seduc, mas, desta vez, na Coordenadoria de Suporte e Atendimento, diretamente subordinada ao marido. Também foram apuradas sucessivas recontratações da funcionária, caracterizando situação ininterrupta de ilegalidade e afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Segundo o TCE, essa situação é caracterizada como nepotismo, em afronta à Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal.

O conselheiro João Batista Camargo acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, pois entendeu que a nomeação irregular, apesar de ter ocorrido, não decorreu de conduta consciente do secretário de Educação à época, Marco Aurélio Marrafon, “uma vez que seria irrazoável exigir que este tivesse conhecimento específico do eventual parentesco de todos os seus subordinados, bem como dos contratados do órgão”, avaliou.

Assim, o conselheiro manteve a irregularidade, mas converteu a sugestão de multa ao ex-secretário em recomendação à atual gestão da Seduc, para que exija declaração de ausência de parentesco aos servidores.

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