Exportadores do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) agora podem alterar a data de embarque das mercadorias sem perder o acesso aos financiamentos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) alterações que flexibilizam prazos, simplificam exigências burocráticas e ampliam o alcance do programa.
Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de reprogramação da data de embarque, desde que haja acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex para ajustar o cronograma da operação.
O prazo para comprovação da exportação foi ampliado de 15 para 30 dias após a data prevista, e a resolução permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Menos burocracia
Para reduzir custos e simplificar processos, o CMN dispensou a necessidade de comprovar a parcela não financiada em operações de crédito com prazo inferior a dois anos.
Além disso, o programa passa a incluir trading companies, que atuam como intermediárias em exportações e importações, desde que envolvam bens produzidos no Brasil ou serviços prestados por empresas brasileiras.
Penalidades mais claras
A resolução atualiza as regras de descaracterização da operação: o encargo financeiro anterior foi substituído por multa baseada em metodologia específica, conferindo mais clareza, proporcionalidade e segurança jurídica para casos de irregularidades.
As novas normas entram em vigor na data de publicação da resolução.
Criado em 2001, o Proex é um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras, oferecendo condições de financiamento compatíveis com o mercado internacional.
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