Nova norma altera LDB e PNAE e reforça responsabilidade de estados e municípios pela estrutura sanitária das unidades de ensino
Medida amplia direitos educacionais, autoriza uso de recursos para saneamento e incentiva captação da água da chuva.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.276/2025, um marco na política educacional brasileira que estabelece, de forma expressa, o direito de todos os estudantes ao acesso a água potável e a instalações físicas e sanitárias adequadas. A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reforçando a obrigação do Estado de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade no ambiente escolar.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º) e passa a vigorar imediatamente. Com a mudança, o Artigo 4º da LDB passa a reconhecer o fornecimento de água potável e infraestrutura sanitária como parte do conjunto de direitos educacionais assegurados aos alunos — avanço considerado essencial em um país onde milhares de unidades de ensino ainda enfrentam dificuldades estruturais.
Infraestrutura escolar passa a ser responsabilidade reforçada de gestores locais
Além de ampliar os direitos previstos na LDB, a lei promove alterações importantes na legislação do PNAE. A partir de agora, o acesso à água potável torna-se uma das diretrizes formais do programa de alimentação escolar.
A norma também estabelece que estados, municípios e o Distrito Federal deverão garantir as ações de saneamento básico necessárias ao funcionamento das escolas sob sua administração. Isso inclui intervenções emergenciais para assegurar abastecimento, qualidade da água e manutenção dos sistemas sanitários.
A ampliação de atribuições reforça o papel das gestões locais na promoção de políticas públicas integradas — tema frequentemente debatido nas editorias de cenário político e desenvolvimento social.
CAE terá fiscalização ampliada sobre recursos da alimentação e do saneamento
Outro ponto de destaque é a ampliação das responsabilidades dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). Esses colegiados, até então focados no acompanhamento dos recursos destinados à merenda, passarão a fiscalizar também a aplicação de verbas relacionadas ao abastecimento de água e ao saneamento básico nas escolas.
A medida busca fortalecer o controle social e evitar falhas na implementação das novas diretrizes.
Recursos do PNAE poderão ser usados para saneamento e abastecimento de água
A lei também autoriza que os recursos financeiros repassados para a alimentação escolar sejam utilizados em obras e serviços destinados à infraestrutura hídrica e sanitária — algo até então limitado. A norma prevê que esses investimentos poderão contemplar ações emergenciais, garantindo o funcionamento contínuo de cozinhas, refeitórios e sistemas de higiene.
Para especialistas, essa medida tem potencial para acelerar a regularização de escolas que enfrentam problemas básicos, especialmente em regiões rurais e municípios de menor porte — realidade acompanhada frequentemente em diversas áreas do país.
Lei incentiva sustentabilidade e uso da água da chuva
Além de estabelecer obrigações estruturais, a lei projeta diretrizes para um futuro mais sustentável no ambiente escolar. O texto incentiva a implantação de sistemas de captação e aproveitamento da água da chuva, desde que economicamente viáveis, como forma de reduzir desperdício e estimular práticas ambientais responsáveis.
O poder público deverá oferecer apoio técnico às escolas, em parceria com especialistas em recursos hídricos, e promover ações educativas voltadas à conscientização sobre o tema.
Medida é assinada por ministros da Fazenda, Educação e Planejamento
A sanção também contou com assinatura conjunta dos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Camilo Santana (Educação) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), reforçando o caráter transversal da iniciativa. O governo federal destaca que a medida está alinhada ao esforço nacional de redução das desigualdades estruturais e de fortalecimento das políticas de proteção social.
A Lei nº 15.276/2025 representa um avanço estruturante para a educação brasileira, ao garantir que escolas de todo o país adotem padrões mínimos de infraestrutura hídrica e sanitária. O alcance da norma deve acelerar melhorias em regiões mais vulneráveis e contribuir para a construção de ambientes escolares mais seguros, saudáveis e sustentáveis — pilares fundamentais para o aprendizado e para a formação cidadã.
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