O embate jurídico entre o Poder Legislativo e o corpo técnico da administração estadual ganhou um novo capítulo com o esvaziamento de uma oitiva plenária. O procurador da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) não compareceu à sessão especial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em que estava pautada a prestação de esclarecimentos sobre acordos fiscais e devolução de ICMS. A ausência do servidor ocorreu amparada pelo envio prévio de uma justificativa formal à Mesa Diretora da Casa de Leis.
No documento protocolado, o procurador sustentou a tese jurídica de que não possui a obrigação legal de prestar depoimento de forma presencial aos parlamentares, defendendo que a prerrogativa de convocação compulsória possui limitações constitucionais estritas quanto aos cargos alcançados.
Servidor aponta licença-prêmio e assimetria constitucional em recusa
Para justificar sua ausência no parlamento, o servidor apresentou uma linha de defesa baseada em dois pontos centrais: o usufruto de um direito trabalhista e o princípio da simetria constitucional. Os argumentos técnicos encaminhados para a análise da Mesa Diretora foram divididos na listagem abaixo:
- Afastamento Regular: O procurador informou que se encontra em gozo de licença-prêmio devidamente autorizada pela Sefaz, com vigência estendida até o dia 10 de julho;
- Simetria Constitucional: A defesa alegou que, com base no artigo 50 da Constituição Federal e, por simetria, no artigo 27 da Constituição de Mato Grosso, o dever de comparecimento pessoal sob pena de crime de responsabilidade restringe-se a secretários de Estado e presidentes de autarquias;
- Colaboração por Escrito: Mesmo contestando a convocação à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o servidor declarou-se à disposição para responder a quaisquer questionamentos técnicos desde que formulados por meio de ofício por escrito.
Assembleia converte oitiva em questionário com prazo de 15 dias
Diante da ausência do depoente e da análise preliminar da justificativa, o plenário da ALMT optou por readequar o rito de fiscalização para não travar o andamento das investigações. A comissão responsável deliberou que as perguntas que seriam feitas oralmente na tribuna serão convertidas em um relatório impresso e enviadas de forma direta ao endereço funcional do procurador.
Após o recebimento formal do documento com as perguntas, o servidor fazendário terá um prazo regulamentar de até 15 dias para protocolar as respostas detalhadas na secretaria da Casa. O requerimento que originou o procedimento de fiscalização havia sido aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais durante as sessões do mês de junho.
Investigação mira acordo de ICMS com empresa de telecomunicações
Os questionamentos que integram o escopo da apuração parlamentar versam sobre a legalidade e os critérios técnicos adotados em uma negociação de grande impacto financeiro para os cofres públicos. As linhas de apuração conduzidas pelos deputados foram resumidas na tabela analítica abaixo:
| Eixo da Investigação Parlamentar | Foco dos Questionamentos Oficiais | Status Legal do Procedimento |
|---|---|---|
| Acordo de ICMS | Critérios para a devolução de impostos a empresa de telecomunicações. | Análise de impacto financeiro nas contas da Sefaz. |
| Atuação Funcional | Limites dos pareceres emitidos pelo procurador na Fazenda. | Verificação de conformidade com o interesse público. |
| Atividade Societária | Participação do servidor em empresa do setor privado. | Apuração de eventual conflito de interesses na função. |
A Mesa Diretora da Assembleia ressaltou que a investigação encontra-se em fase preliminar de coleta de provas documentais, não havendo, até o momento, qualquer apontamento de irregularidade ou indiciamento formal contra a conduta do procurador da Sefaz.
O cumprimento dos prazos para o envio das respostas escritas será monitorado pela consultoria jurídica do parlamento. Outros desdobramentos sobre auditorias fiscais, votações em plenário e a tramitação de requerimentos de fiscalização podem ser acompanhados na cobertura política da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Reportagem baseada em requerimentos de convocação plenária, justificativas jurídicas de ausência protocoladas e atas de deliberação da Mesa Diretora da ALMT.
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