Superior Tribunal de Justiça reforça condenação por estupro de vulnerável e homicídio em Mato Grosso

Essas decisões fortalecem a proteção de vítimas vulneráveis e asseguram a correta aplicação da lei em crimes graves no estado.

Fonte: CENÁRIOMT

Superior Tribunal de Justiça reforça condenação por estupro de vulnerável e homicídio em Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões favoráveis a recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio de seu Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE). Essas decisões fortalecem a proteção de vítimas vulneráveis e asseguram a correta aplicação da lei em crimes graves no estado.

Em um processo originário de uma comarca de Mato Grosso, o STJ precisou intervir duas vezes para corrigir decisões da segunda instância. Inicialmente, o Tribunal de Justiça havia desclassificado a conduta de atos libidinosos contra menor de 14 anos, alterando o crime de estupro de vulnerável para importunação sexual. O MPMT recorreu, e o STJ cassou o acórdão para restabelecer o estupro de vulnerável.

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Posteriormente, o Tribunal de Justiça afastou a continuidade delitiva na dosimetria da pena. O Ministério Público recorreu novamente, e o STJ, mais uma vez, deu provimento, restabelecendo a continuidade delitiva. O Tribunal da Cidadania considerou que a prática de múltiplos atos libidinosos contra a mesma vítima, no mesmo contexto, configura a unidade de desígnios para o crime continuado.

Homicídio: Competência do júri preservada

Em um caso de crime doloso contra a vida, o STJ deu provimento parcial a um recurso do MPMT para restabelecer a qualificadora do motivo fútil em uma decisão de pronúncia. O Tribunal de Justiça havia excluído a qualificadora, sob o entendimento de que uma discussão anterior entre as partes afastaria a futilidade.

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O STJ corrigiu o acórdão, firmando o entendimento de que uma mera discussão prévia não é suficiente, por si só, para descaracterizar o motivo fútil. A decisão reforça que a exclusão de qualificadoras na pronúncia só é permitida quando elas são manifestamente improcedentes, cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, fazer o juízo de valor sobre a motivação.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]