O Governo de Mato Grosso publicou decreto que prorroga o diferimento do ICMS para fertilizantes nas operações internas até 31 de dezembro de 2026, abrangendo também adubos e outros insumos agropecuários, conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
Contexto e impactos
A medida alinha a legislação estadual às autorizações de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), atualizando o tratamento tributário aplicado ao setor agrícola. Entre os principais ajustes, o decreto dispensa o estorno proporcional do crédito do ICMS nas importações de fertilizantes, desde que as saídas subsequentes se enquadrem na redução da base de cálculo prevista na legislação estadual.
Segundo a Sefaz-MT, para se beneficiar da dispensa, o contribuinte deve comprovar o recolhimento do ICMS incidente sobre a importação, e as mercadorias importadas devem ser destinadas ao uso em processos produtivos ou à comercialização exclusiva em operações internas do Estado.
Limites e regras do crédito
- O crédito de ICMS sobre fertilizantes e insumos fica limitado a 4% do valor das entradas;
- Não há restituição ou compensação de valores já recolhidos;
- O estorno obrigatório permanece para o crédito decorrente do serviço de transporte.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que o ajuste promove segurança jurídica e previsibilidade ao agronegócio mato-grossense, ao mesmo tempo em que mantém o equilíbrio fiscal do Estado. “O diferimento do ICMS para fertilizantes é um instrumento importante para reduzir custos de produção, mas sempre com critérios bem definidos e acompanhamento para preservar as contas públicas”, afirmou Gallo em nota oficial.
Especialistas em tributação ressaltam que a medida beneficia diretamente os produtores rurais ao reduzir a carga tributária imediata sobre insumos essenciais, fortalecendo a competitividade do setor, especialmente em um Estado que responde por mais de 25% da produção nacional de soja, segundo dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA).
Rodapé de transparência
Reportagem baseada em decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso e nota oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de MT.
Informações adicionais
- Período de vigência: até 31/12/2026;
- Setores beneficiados: agricultura, pecuária e comércio de insumos;
- Fonte oficial do decreto: documento oficial disponível em [Sefaz-MT](https://www.sefaz.mt.gov.br).
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