Anistia: conselheiro defende que empresas ressarçam a União por apoio à ditadura

Conselheiro da Comissão de Anistia propôs que empresas que colaboraram com o regime militar sejam responsabilizadas judicialmente e reembolsem parte dos gastos públicos com indenizações a perseguidos políticos.

O conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Prudente José Silveira Mello, defendeu que empresas que colaboraram com a ditadura civil-militar (1964-1985) sejam acionadas judicialmente para ressarcir parte dos recursos públicos destinados ao pagamento de indenizações a perseguidos políticos.

A proposta foi apresentada no relatório elaborado por Mello durante o processo que reconheceu a perseguição sofrida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e seus associados. No documento, o conselheiro recomenda que o Estado busque a corresponsabilização de empresas nacionais e multinacionais que, segundo ele, colaboraram com a repressão e com violações de direitos de trabalhadores.

Segundo a recomendação, não seria juridicamente adequado que todo o custo das indenizações permanecesse sob responsabilidade exclusiva da sociedade brasileira, caso existam elementos que comprovem a participação ou o benefício obtido por empresas privadas com a estrutura repressiva instalada durante o período.

Em entrevista, Mello afirmou que há documentação suficiente para sustentar que parte do empresariado nacional e internacional ofereceu apoio financeiro, econômico e logístico ao golpe de 1964 e ao regime que permaneceu no poder pelos 21 anos seguintes.

O conselheiro também declarou que algumas empresas teriam adotado medidas contra trabalhadores, incluindo demissões de grevistas, elaboração de listas que dificultavam novas contratações e compartilhamento de informações com órgãos de segurança, ações que, segundo ele, contribuíram para prisões e outros episódios de repressão.

A proposta prevê que, nos casos em que existam provas suficientes, o Estado brasileiro recorra ao Judiciário para responsabilizar civil e financeiramente essas empresas, buscando recuperar parte dos valores pagos em reparações às vítimas da perseguição política.

De acordo com Mello, as indenizações analisadas pela Comissão de Anistia já ultrapassam R$ 1 bilhão, considerando processos com pagamento único ou pensão mensal permanente. Para ele, além da recuperação financeira, a medida teria como objetivo reconhecer a responsabilidade de empresas que tenham contribuído para a manutenção do regime.

Questionado sobre a viabilidade da proposta, o conselheiro afirmou que o tema enfrenta resistência por envolver grandes grupos econômicos, especialmente empresas transnacionais.

Na avaliação de Mello, órgãos como a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho possuem legitimidade para propor ações judiciais com base no direito regressivo do Estado. No entanto, ele ressaltou que a recomendação ainda deverá ser analisada pela Consultoria Jurídica do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Sobre a possibilidade jurídica da cobrança, o conselheiro entende que existem mecanismos legais que podem permitir a responsabilização das empresas, embora reconheça que questões como a prescrição poderão ser discutidas pela Justiça.

Mello afirmou ainda acreditar que a recomendação encontrou receptividade entre integrantes da Comissão de Anistia. Segundo ele, apesar de o texto não ter sido submetido à votação durante a sessão, não houve manifestações contrárias após a apresentação do relatório.

Até a publicação da reportagem original, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania não havia se manifestado sobre a proposta apresentada pelo conselheiro.

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