Em sessão plenária da última quarta-feira (5) os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, que altera dispositivo constitucional da Constituição do Estado de Mato grosso e revoga dispositivo do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Estadual. A proposta de emenda parlamentar, de autoria das lideranças partidárias, foi aprovada com 20 votos favoráveis e quatro ausências.
O artigo 1º altera o parágrafo 2° do artigo 51 da Constituição, que passa a ter a seguinte redação: “O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida recondução”. O artigo 2º revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em justificativa, as lideranças argumentam que o Projeto de Emenda Constitucional que busca alterar o parágrafo 2º do artigo 51 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, e revogar o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, objetiva adequar o texto constitucional estadual para que melhor corresponda à realidade do próprio ordenamento jurídico que o circunda, além de respeitar o entendimento jurisprudencial acerca da posição que o Ministério Público de Contas ocupa dentro do Tribunal de Contas.
“Não se pode olvidar que o Ministério Público de Contas está na hospedagem doméstica do Tribunal de Contas de Mato Grosso e não faz parte do Ministério Público Comum, tal como assentado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 3.804. Desse modo, percebe-se pelo arranjo constitucional e pela interpretação do STF que deve ser assegurado ao Tribunal de Contas um espaço de discricionariedade para decidir questões intrinsicamente afetas ao seu desenho estrutural e organizacional, sobretudo no que concerne à escolha do procurador-geral de Contas”, cita a justificativa.
As lideranças argumentam, por outro lado, que o atual número de quatro procuradores de contas mostra-se em desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada. “A fiscalização exercida pela Corte em relação à economicidade aplica-se igualmente à própria atividade do Ministério Público de Contas que deve ser permanentemente guiada pelos princípios constitucionais, consoante o artigo 70 da constituição federal. Dessa forma, a atual conjuntura impõe a adequação financeira, orçamentária fundamentada com base na verdadeira demanda do órgão”.
Por fim, os deputados argumentaram que a proposta visa reduzir o número para três Procuradores de Contas. “As recentes alterações constitucionais evidenciaram a necessidade de revogação do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que perdeu a eficácia em sua totalidade”.