A partir de 2021, os criadores de equInos que precisarem transportar seus animais de um município a outro ou para outros estados ou que irão participar de feiras, exposições, vaquejadas e competições, obtiveram uma conquista de grande importância, através da Lei 11.272/2020, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM).
Os exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo passam a ter validade não mais de 90 dias e sim, 180 dias.
Deputado explicou a importância da prorrogação do prazo e salientou que os Equídeos desempenham grande importância no meio rural nacional.
“A equinocultura movimenta bilhões de reais anualmente, gerando milhões de empregos diretos e indiretos, assim, foi necessário buscar o equilíbrio entre as medidas sanitárias exigidas e a manutenção dos eventos culturais tradicionalistas do estado de Mato Grosso”, explicou Dilmar.
o deputado explica que o exame continua sendo feito por laboratórios oficiais ou credenciados junto ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).
“A realização desses dois exames apresentam inúmeras dificuldades, como o elevado custo, o reduzido número de laboratórios credenciados e as incertezas quanto a eficácia dos diagnósticos. Essas restrições reduzem o dinamismo do setor e desestimulam sua continuidade. A morosidade do processo até o resultado final acaba prejudicando e diminuindo ainda mais o prazo, anteriormente” comentou.
Doenças – Mormo é uma doença infectocontagiosa de curso agudo ou crônico, muitas vezes fatal, causada pela bactéria Burkholderia mallei. A AIE (Anemia Infecciosa Equina) é uma doença infecciosa causada por um Lentivirus, podendo apresentar-se clinicamente sob as formas aguda, crônica e subclínica. A doença é caracterizada por episódios de febre recorrente, trombocitopenia, anemia, perda de peso rápida e edema dos membros inferiores. Contudo, os equídeos podem ser portadores do vírus sem a apresentação de sinais clínicos.
“Estamos apresentando diversas propostas para a melhoria e adequação da equinocultura e recebendo a aprovação dos criadores e produtores, nosso estado foi pioneiro na alteração desse período e estamos sendo copiados por diversos estados, o que nos deixa excessivamente animados em saber que esta Lei, de minha autoria, foi de grande importância para os criadores de cavalos” finalizou Dilmar.