A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma mãe, pelo crime de tortura-castigo ao fazer a filha, uma menina de cinco anos, comer as próprias fezes. O caso aconteceu no município de Juara (a 709 km de Cuiabá) em julho de 2011. Ela deve cumprir oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
Conforme consta no recurso de Apelação nº 63906/2018, a criança possuía um problema em fazer suas necessidades fisiológicas na roupa e a mãe frequentemente batia nela e a punia esfregando o cocô no corpo da criança.
Após uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou o crime na casa da família, encontrando a criança “com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito e na mão esquerda e com várias marcas de agressão na perna direita e no bumbum”, conforme descreveu o relatório de visita das conselheiras.
Ao apelar da sentença, a mulher buscava a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista que ela assumiu os fatos.
Na análise do recurso, o desembargador Marcos Machado negou o pedido por considerar presentes os elementos da tortura-castigo. “Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatíveis com caráter disciplinar, visto que ausente finalidade de educação, bem como desproporcional e desarrazoado a cunho corretivo”, ponderou o magistrado.
Em relação à atenuante da confissão espontânea, o desembargador ponderou que foi reconhecida e aplicada pelo juiz da causa, devidamente compensada com as agravantes de motivo fútil, crime cometido contra descendente e prevalecimento de relações domésticas.