CGE e PGE alertam sobre proibição de publicidade institucional em MT a partir de 4 de julho

Regras eleitorais restringem campanhas e divulgações oficiais até o fim das eleições de 2026.

Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de Mato Grosso deverão suspender toda e qualquer modalidade de publicidade institucional a partir do dia 4 de julho de 2026. O alerta técnico e o conjunto de diretrizes constam em uma cartilha orientativa editada em parceria pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O período de defeso eleitoral, balizado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estende-se até o dia 4 de outubro — data do primeiro turno do pleito — ou até 25 de outubro, caso haja a necessidade de segundo turno nas urnas.

A engenharia restritiva da legislação federal visa blindar a máquina pública de capturas político-partidárias e assegurar o princípio constitucional da isonomia, impedindo que governantes em exercício utilizem verbas orçamentárias de comunicação para auferir vantagens competitivas indiretas frente aos demais concorrentes ao pleito.

O que muda nos canais oficiais, redes sociais e placas de obras

Com a ativação do período vedado, fica expressamente proibida a difusão de campanhas publicitárias que promovam obras, balanços de gestão, programas sociais ou realizações governamentais. A blindagem atinge não apenas os veículos tradicionais de imprensa (rádio, TV e jornal), mas também os ecossistemas digitais, incluindo a manutenção de perfis oficiais em redes sociais, sites de secretarias e o impulsionamento pago de conteúdos na internet.

As equipes de comunicação e engenharia dos municípios e do Estado deverão adotar as seguintes providências operacionais:

  • Ocultação de Marcas e Slogans: Retirada ou cobertura total de logomarcas de gestões específicas, slogans promocionais e frases de efeito em placas de obras físicas, fachadas de prédios públicos, frotas de veículos oficiais e uniformes de servidores;
  • Despersonalização de Conteúdos: Vedação completa à publicação de textos, fotos ou vídeos que enfatizem a figura de secretários, diretores ou governantes, mesmo que não haja menção direta a candidaturas;
  • Uso Exclusivo de Símbolos Oficiais: Manutenção restrita e exclusiva de brasões heráldicos institucionais e identificações técnicas previstas em leis de transparência pública.

Exceções permitidas: utilidade pública, saúde e concorrência de mercado

A cartilha da CGE e PGE detalha que a descontinuidade da publicidade não pode comprometer a prestação de serviços essenciais ou o direito à informação da sociedade. Desse modo, permanecem autorizados os comunicados com caráter estritamente informativo, educativo ou de orientação social, desde que desprovidos de qualquer elemento de promoção política de autoridades ou partidos.

Paralelamente, encontram-se salvaguardadas da proibição as campanhas publicitárias de produtos e serviços que operam em regime de estrita concorrência de mercado (como autarquias e empresas estatais de economia mista), além de anúncios de emergência sanitária, epidemias ou decretação de estado de calamidade pública — cenários que exigem autorização prévia e expressa da Justiça Eleitoral. Agentes públicos que não sejam candidatos continuam autorizados a conceder entrevistas técnicas à imprensa para esclarecer rotinas operacionais de serviços essenciais, e as solenidades culturais ou cívicas permanecem liberadas, desde que vedada a participação ou palanque de postulantes a cargos eletivos.

Sanções rigorosas incluem multas e cassação de diplomas

As balizas normativas da cartilha estão alinhadas à jurisprudência pacificada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos pareceres vinculantes da advocacia pública estadual. O descumprimento das regras de condutas vedadas configura ato de improbidade administrativa e abuso de poder político e econômico.

Os infratores — sejam eles gestores públicos ou profissionais de comunicação terceirizados — sujeitam-se à aplicação de multas pecuniárias gravíssimas, instauração de processos administrativos disciplinares (PAD), cassação do registro da candidatura ou do diploma eleitoral obtido nas urnas e a declaração de inelegibilidade por oito anos, com base nos rigores da Lei da Ficha Limpa. A orientação oficial da CGE-MT e da PGE-MT é que qualquer projeto de comunicação com dúvida técnica residual seja submetido à consulta jurídica formal dos órgãos de controle antes de ser veiculado em Mato Grosso.

Reportagem baseada na cartilha de condutas vedadas da CGE/PGE-MT, no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 e em resoluções normativas aplicáveis ao calendário das eleições de 2026 exaradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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