STF anula absolvição e determina novo julgamento no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, anular a absolvição de André de Camargo Aranha. O processo voltará à Justiça de Santa Catarina para novo julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) anular o processo que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer. Com a decisão unânime da Corte, o caso deverá ser analisado novamente pela Justiça de Santa Catarina.

Os ministros também determinaram que o juiz e o promotor que atuaram anteriormente no processo não poderão participar do novo julgamento.

O recurso foi apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que sustentou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução realizada em 2020 comprometeram a validade do processo. A sessão ganhou ampla repercussão pública após a divulgação de vídeos nas redes sociais.

Durante o depoimento, a defesa do acusado fez questionamentos sobre as roupas da influenciadora, sua vida sexual e sua atuação como modelo fotográfica. Para os ministros da Corte, a condução da audiência violou direitos fundamentais da vítima.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve revitimização e tratamento incompatível com as garantias constitucionais. Segundo ele, a postura adotada durante a audiência comprometeu a produção de uma das principais provas em crimes sexuais: o depoimento da vítima.

Moraes também avaliou que o juiz e o promotor responsáveis pelo caso não tomaram medidas para impedir os episódios registrados durante a audiência, o que contribuiu para a nulidade do ato processual.

O ministro Luiz Fux criticou a atuação do magistrado que conduziu a audiência, classificando como inaceitável a ausência de intervenção diante das agressões verbais dirigidas à vítima.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher entre os integrantes da Corte presentes no julgamento, afirmou que o caso evidencia situações em que preconceitos acabam interferindo no acesso das mulheres à Justiça. Ela também destacou que muitas vítimas de violência sexual deixam de denunciar crimes por medo, vergonha ou receio das reações sociais.

Durante a sessão, a advogada Dora Cavalcanti, representante de André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção da absolvição. Segundo ela, a decisão de primeira instância foi baseada em um conjunto de provas analisado ao longo de toda a instrução processual.

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso, recebeu pena administrativa de advertência aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os desdobramentos do episódio contribuíram para a criação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabelece punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante audiências e interrogatórios.

Em 2024, o STF também consolidou o entendimento de que vítimas de crimes sexuais não podem ser desqualificadas durante audiências judiciais ou procedimentos policiais.

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