O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar o pagamento de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. Estes benefícios, quando somados aos salários, ultrapassavam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Segundo a decisão, indenizações adicionais, gratificações e auxílios serão limitados a 35% do salário dos ministros do STF, o que equivale a R$ 16,2 mil. Entre os benefícios que ainda poderão ser pagos estão vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas e acumulação de jurisdição.
Embora considerados verbas indenizatórias e previstos em lei, esses pagamentos não entram no cálculo do teto salarial. Na prática, juízes e promotores continuarão a receber acima do limite, podendo atingir pelo menos R$ 62,5 mil mensais.
A Corte estima que a medida gere economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
Votação e justificativas
Por unanimidade, o plenário do STF determinou que apenas penduricalhos previstos em lei podem ser pagos, regra que também se aplica aos servidores do Executivo e Legislativo. Um voto único, lido pelo decano ministro Gilmar Mendes, resumiu as decisões da Corte.
Mendes defendeu o fim dos penduricalhos e citou o exemplo de licenças compensatórias de até 34 dias por folgas trabalhadas, observando que “ficava-se mais em casa do que trabalhando”.
O ministro Alexandre de Moraes destacou os abusos e a proliferação de vantagens, afirmando que todos os tribunais e ramos do Ministério Público deverão ter pagamentos padronizados. “Há mais de 1 mil rubricas de verbas e vantagens, acabou havendo abusos, seja por leis estatuais, leis administrativas”, explicou.
O ex-governador Flávio Dino destacou que a carreira da magistratura apresenta “altos e baixos” e defendeu modulações nas decisões colegiadas do STF. O presidente da Corte, Edson Fachin, reforçou a necessidade de regras transitórias até que o Congresso defina quais verbas indenizatórias são legais. “Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional”, afirmou.
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