A Câmara Municipal de Sorriso analisa um projeto de lei que regulamenta a concessão de verba indenizatória aos vereadores e estabelece uma série de restrições para evitar o uso inadequado dos recursos públicos. Entre os principais pontos da proposta está a proibição expressa de utilizar o benefício para despesas pessoais, gastos eleitorais, festas, buffet, empresas ligadas aos parlamentares ou seus familiares e pagamentos em dinheiro vivo, salvo situações devidamente justificadas.
O Projeto de Lei nº 71/2026 prevê que cada vereador poderá ser ressarcido em até R$ 5.925 por mês por despesas relacionadas exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar. Segundo o texto, a verba possui natureza indenizatória e não representa aumento salarial nem se incorpora à remuneração dos parlamentares.
Projeto detalha o que não poderá ser pago com recursos públicos
Um dos principais destaques da proposta é justamente a criação de regras para impedir que a verba seja utilizada em despesas sem relação direta com o mandato.
O projeto veda expressamente o pagamento de:
- despesas pessoais do vereador;
- gastos de natureza eleitoral ou partidária;
- festas, confraternizações e serviços de buffet;
- contratação de empresas pertencentes ao vereador ou a familiares;
- despesas sem vínculo com a atividade parlamentar;
- pagamentos realizados em dinheiro vivo, exceto em situações justificadas.
As restrições fazem parte das medidas previstas para aumentar o controle sobre a utilização dos recursos públicos e garantir maior transparência na prestação de contas.
Prestação de contas será obrigatória
Pela proposta, os vereadores deverão apresentar mensalmente um relatório contendo as atividades realizadas, notas fiscais e comprovantes de pagamento referentes às despesas ressarcidas.
Caso sejam identificadas irregularidades, o parlamentar será notificado para apresentar defesa. Se as inconsistências permanecerem, os valores poderão ser glosados e devolvidos ao erário, com atualização monetária.
O texto também prevê que todas as prestações de contas, aprovadas ou não, possam ser disponibilizadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a aplicação dos recursos.
Projeto ainda será analisado pelos vereadores
Na justificativa, os autores afirmam que a regulamentação busca adequar a legislação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, além de atender recomendação expedida pelo Ministério Público.
Se aprovado, o projeto substituirá as normas atualmente em vigor sobre verba indenizatória na Câmara de Sorriso e passará a disciplinar de forma mais detalhada tanto as despesas permitidas quanto aquelas que ficam expressamente proibidas.
Se é preciso proibir festas e gastos pessoais, algo está errado na política
Dinheiro público exige responsabilidade. Uma verba indenizatória deveria nascer acompanhada apenas do bom senso, e não de uma extensa lista de proibições.
O projeto que tramita na Câmara Municipal de Sorriso, ao estabelecer que vereadores não poderão utilizar verba indenizatória para despesas pessoais, festas, buffet, gastos eleitorais, empresas de familiares ou pagamentos em dinheiro vivo, levanta uma reflexão que vai muito além do texto da lei.
Se essas proibições precisam estar escritas, é porque alguém, em algum momento, considerou possível utilizar recursos públicos para finalidades que jamais deveriam fazer parte da atividade parlamentar.
O dinheiro da população não pertence ao vereador. Ele apenas administra recursos que saem do bolso do contribuinte e, por isso, toda despesa precisa ter relação direta com o exercício do mandato e atender ao interesse público.
O problema não é apenas de Sorriso
Ao longo dos últimos anos, diferentes câmaras municipais e assembleias legislativas brasileiras foram alvo de questionamentos, investigações e ações judiciais envolvendo o uso de verbas indenizatórias. Em muitos casos, o debate sequer era sobre a legalidade, mas sobre a moralidade dos gastos.
Essa realidade demonstra que a sociedade passou a exigir um padrão muito mais elevado de transparência. Hoje, não basta que uma despesa seja formalmente permitida. Ela precisa fazer sentido para quem paga a conta: o cidadão.
Boa gestão começa pelo exemplo
Quem ocupa um cargo público deve compreender que representar a população significa agir com responsabilidade, sobriedade e respeito ao dinheiro arrecadado por meio dos impostos.
Não deveria ser necessário escrever em uma lei que verba pública não pode pagar festas, despesas particulares ou beneficiar empresas ligadas ao próprio agente político. Isso deveria fazer parte da ética de qualquer representante eleito.
A criação de regras mais rígidas, exigência de notas fiscais, prestação de contas e transparência é positiva e fortalece o controle social. No entanto, nenhuma legislação substitui aquilo que deveria ser o principal requisito para exercer um mandato: integridade.
Mais transparência fortalece a confiança
Independentemente do resultado da votação em Sorriso, o debate é oportuno. Quanto mais claras forem as regras e maior for a fiscalização, menor será o espaço para dúvidas e interpretações equivocadas sobre a aplicação dos recursos públicos.
O cidadão espera que seus representantes discutam soluções para saúde, educação, infraestrutura, segurança e desenvolvimento. O uso responsável da verba pública deveria ser uma consequência natural desse compromisso — e não uma obrigação reforçada por uma lista de proibições.
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