Casal é condenado por homicídio de bebê em Mato Grosso

Júri condena casal por morte de recém-nascido após laudo indicar agressão e não acidente em Barra do Bugres.

Um casal foi condenado pelo homicídio de um bebê ocorrido em janeiro de 2021, em Barra do Bugres, conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (24), em Tribunal do Júri, e resultou em penas que somam 23 anos de prisão. A vítima tinha apenas um mês e nove dias de vida. Segundo a investigação, o crime aconteceu no bairro Pronav, e a perícia concluiu que o recém-nascido foi arremessado ao chão, descartando a hipótese inicial de acidente.

De acordo com a Polícia Civil, a mulher, de 27 anos, foi condenada a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado, além de seis meses de detenção e multa por fraude processual, com cumprimento em regime fechado. Já o homem, de 44 anos, recebeu pena de oito anos de reclusão, com redução por participação de menor importância, além de seis meses de detenção e multa, em regime inicial semiaberto. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio, bem como a qualificadora que dificultou a defesa da vítima.

Perícia e contradições foram decisivas

Conforme apurado durante a investigação conduzida pela Polícia Civil, o casal inicialmente alegou que havia ingerido bebida alcoólica, amamentado a criança e a colocado para dormir, encontrando-a sem vida posteriormente. No entanto, a perícia da Politec identificou vestígios de sangue na varanda da residência.

O delegado responsável pelo caso, Rodolpho Bandeira, informou em nota oficial que o laudo pericial foi determinante para esclarecer o homicídio. Segundo ele, as lesões encontradas eram incompatíveis com uma queda acidental e indicavam violência intensa. Além disso, exames revelaram marcas antigas no corpo da vítima, sugerindo histórico de agressões.

Confissão e elementos do processo

Durante o inquérito, a mãe chegou a confessar que derrubou o bebê, alegando tratar-se de um acidente. Entretanto, os laudos técnicos e depoimentos de familiares apontaram inconsistências na versão apresentada. Testemunhas afirmaram que a mulher apresentava perda de controle emocional quando consumia álcool.

  • Vestígios de sangue foram encontrados na cena do crime;
  • Laudo descartou queda acidental;
  • Foram identificadas lesões anteriores no bebê;
  • Depoimentos apresentaram contradições relevantes.

O que diz a lei

O crime de homicídio qualificado, conforme previsto no Código Penal brasileiro, prevê penas mais severas quando há circunstâncias agravantes, como o uso de meio cruel ou recurso que dificulte a defesa da vítima — condição reconhecida pelo júri neste caso. Já a fraude processual ocorre quando há tentativa de alterar a cena do crime para induzir erro na investigação.

A mulher teve a prisão preventiva decretada imediatamente após a sentença, enquanto o homem poderá recorrer em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo.

Reportagem baseada em informações da Polícia Civil de Mato Grosso e dados do processo judicial.

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