Senado transforma ANPD em agência reguladora com nova carreira

O Senado aprovou a MP que consolida a ANPD como agência reguladora, garantindo autonomia e criando cargos especializados em proteção de dados.

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1317/25, que converte a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, denominada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A MP estabelece uma carreira própria para a nova entidade, que será responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados pessoais. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A agência reguladora de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Também foi criado um órgão de auditoria dentro da estrutura da autoridade, transferido para a agência.

Proteção de crianças e adolescentes

O projeto equipara a ANPD às demais agências reguladoras e busca assegurar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A MP foi sancionada no mesmo evento em que o presidente sancionou a lei voltada à proteção infantil no ambiente digital, conhecida como ECA Digital.

A fiscalização e punição de crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes passarão a ser conduzidas por esta nova agência reguladora autônoma.

O relator da MP, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que a transformação da ANPD em agência reguladora é adequada às novas responsabilidades atribuídas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Especialista em Regulação de Proteção de Dados

Foi criada a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta por cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. O cargo, de nível superior, envolve atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle de dados pessoais, além da implementação de políticas e realização de estudos especializados.

Serão 200 cargos de especialista, provenientes da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo de níveis intermediários. Também foram criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo e 14 funções comissionadas. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária, sem aumento de despesa e sem efeitos retroativos, conforme o texto aprovado.

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