TRT-MT multa advogado por citar precedentes falsos gerados por IA

Decisão da 1ª Turma do TRT-MT transferiu multa ao advogado e determinou envio de ofício à OAB-MT para apuração de eventual infração ético-disciplinar.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) decidiu responsabilizar um advogado pela utilização de precedentes jurisprudenciais inexistentes em uma ação trabalhista e transferiu a ele a multa por litigância de má-fé que havia sido aplicada à cliente. A decisão também determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) para apuração da conduta ético-disciplinar do profissional.

O julgamento ocorreu durante a análise de recurso contra sentença da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação movida por uma trabalhadora que buscava o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Conforme os autos, a petição inicial continha referência a cinco precedentes inexistentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de outros Tribunais Regionais do Trabalho.

Ao relatar o caso, o desembargador Paulo Barrionuevo afirmou que a litigância de má-fé possui natureza sancionatória e que a penalidade deve atingir quem efetivamente praticou a conduta irregular. Segundo o magistrado, a elaboração da fundamentação jurídica e a verificação da autenticidade dos precedentes são atribuições técnicas exclusivas da advocacia.

De acordo com o relator, os julgados inexistentes foram, provavelmente, gerados por ferramenta de inteligência artificial e reproduzidos sem conferência. Para o desembargador, a cliente, por ser leiga, não poderia ser responsabilizada por um ato técnico cuja autenticidade não teria condições de verificar. Os demais integrantes da Turma acompanharam esse entendimento.

Ao abordar o uso de inteligência artificial na elaboração de peças processuais, o relator destacou que a legislação brasileira ainda não possui disciplina específica sobre a responsabilização por conteúdo produzido por essas ferramentas. Ainda assim, ressaltou que essa lacuna normativa não afasta o dever de boa-fé processual nem isenta o profissional das consequências por eventual conduta desleal.

A Turma também negou o pedido da empresa para elevar a multa de 2% para 10% sobre o valor da causa, entendendo que os precedentes fictícios não influenciaram o resultado da ação, já que a sentença foi baseada na prova oral produzida em audiência.

Empresa também foi condenada por litigância de má-fé

No mesmo julgamento, a 1ª Turma do TRT-MT reconheceu a litigância de má-fé da empresa por identificar fortes indícios de adulteração documental, incluindo colagem de imagens sobre registros originais e apresentação dos documentos sob sigilo processual, o que, segundo o relator, dificultou a impugnação pela parte contrária.

Com isso, o colegiado determinou a expedição de ofício à OAB e condenou a empresa ao pagamento de multa correspondente a 5% sobre o valor da causa. Segundo o Tribunal, a decisão reforça o dever de boa-fé e lealdade processual de todos os participantes do processo judicial em Mato Grosso.

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