Justiça determina que rede social reative perfil suspenso após postagem sobre orientação sexual em MT

Liminar garante a reativação de uma conta em rede social após suspensão ligada à publicação sobre orientação sexual.

O Poder Judiciário estadual proferiu uma decisão de grande repercussão para a defesa dos direitos individuais e contra a discriminação nos ambientes virtuais. O Mato Grosso registrou uma decisão emblemática do Judiciário que determinou o restabelecimento imediato de um perfil em uma plataforma de rede social. A medida protetiva foi concedida em caráter liminar pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rondonópolis, após um usuário relatar nos autos que teve uma publicação censurada e a sua conta suspensa logo após divulgar abertamente sua orientação sexual.

A determinação impõe limites legais à atuação moderadora dos algoritmos de grandes corporações de tecnologia, submetendo os termos de uso das plataformas digitais às garantias fundamentais da legislação brasileira. A decisão abre um precedente importante para usuários que enfrentam banimentos sem justificativas plausíveis nas redes.

2º Juizado Cível de Rondonópolis aponta prejuízo por suspensão de perfil

Ao analisar tecnicamente o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa, o magistrado responsável considerou que existem indícios probatórios mais do que suficientes para justificar a concessão da liminar nesta fase inicial do processo. O juiz também avaliou de forma criteriosa que a demora na solução definitiva do litígio causaria prejuízos continuados à imagem e à vida social do autor da ação.

Conforme os dados detalhados nos autos, o usuário havia publicado uma fotografia pessoal acompanhada de um texto em que declarava de forma natural sua orientação sexual e informava o seu interesse em encontrar um companheiro afetivo. Pouco tempo depois, a postagem foi sumariamente removida pela rede social sob a alegação genérica de descumprimento das diretrizes de comunidade e, na sequência, a conta inteira acabou sendo suspensa, isolando o internauta de sua rede de contatos.

Direitos da Constituição prevalecem sobre termos de uso de redes sociais

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou de forma contundente que normas e regulamentos internos de empresas privadas de tecnologia não podem, sob hipótese alguma, prevalecer sobre os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos e a plena liberdade de expressão.

Segundo o entendimento jurídico apresentado na liminar, a remoção sucessiva da publicação combinada com a suspensão total do perfil digital podem caracterizar uma forma de restrição indevida e discriminatória à livre manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

As ordens expressas contidas no mandado judicial e as penalidades fixadas para a empresa de tecnologia foram divididas na listagem abaixo:

  • Prazo de Retorno: Restabelecimento integral do perfil e de todas as suas funções no prazo máximo de até cinco dias úteis após a notificação oficial;
  • Blindagem de Conteúdo: Proibição estrita de aplicação de novas restrições ou punições automáticas relacionadas à orientação sexual do autor;
  • Sanção Financeira: Fixação de multa diária no valor de R$ 300 em caso de descumprimento das ordens, com teto máximo limitado a R$ 3 mil;
  • Continuidade do Rito: O processo seguirá os trâmites normais e terá o agendamento de uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas.

Processo de Rondonópolis segue para audiência de conciliação obrigatória

Como se trata de uma decisão concedida em caráter liminar (tutela provisória), o entendimento do magistrado possui eficácia imediata, mas poderá ser revisto ou modificado durante o andamento regular da ação civil. O processo judicial eletrônico tramita oficialmente na comarca sob o número de registro 1018532-08.2026.8.11.0003. A plataforma acionada terá o prazo legal para apresentar sua contestação técnica antes da sentença definitiva.

O resumo dos parâmetros processuais e das obrigações de fazer determinadas pela Justiça foi consolidado na tabela analítica abaixo:

Componente da Decisão Liminar Dados do Processo e Determinações Status Legal e Fundamentação Jurídica
Órgão Julgador 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis (TJMT). Decisão baseada em pedido de tutela de urgência.
Número da Ação 1018532-08.2026.8.11.0003 (PJe). Processo em andamento aguardando conciliação.
Motivo do Litígio Conta suspensa após postagem sobre orientação sexual. Defesa da dignidade humana e liberdade de expressão.
Penalidades Fixadas Obrigação de reativar em 5 dias sob multa de R$ 300/dia. Teto máximo da penalidade estipulado em R$ 3 mil.

Especialistas em direito digital reforçam que usuários que sofrerem bloqueios injustificados devem printar todas as notificações da plataforma para subsidiar eventuais ações de reparação. Outras atualizações sobre decisões dos juizados especiais do interior, andamentos de processos de direitos humanos e coberturas do Judiciário na Região Sul do estado podem ser acompanhadas na editoria de política de Mato Grosso.

Reportagem baseada nos autos digitalizados do processo nº 1018532-08.2026.8.11.0003 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, termos de concessão de tutela de urgência do 2º Juizado Cível de Rondonópolis e dispositivos de garantias individuais previstos na Constituição Federal.

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