O calendário das eleições reúne as principais datas que deverão ser observadas por partidos, candidatos e eleitores durante o processo eleitoral. O cronograma segue as regras previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Convenções partidárias
As convenções partidárias poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, os partidos escolhem oficialmente os candidatos que disputarão os cargos em outubro.
Após a definição dos nomes pelas legendas, o registro das candidaturas deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Voto em trânsito
Também em 20 de julho será aberto o período para solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite ao eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. As orientações sobre o procedimento serão divulgadas pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver em outro município, mas no mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federais, estaduais e distritais. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O mesmo prazo também será utilizado para pedidos de alteração do local de votação por pessoas com deficiência.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas terá início em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão promover carreatas e passeatas entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite. Também será permitida a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Datas da votação
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
O segundo turno, quando necessário para as disputas de governador e presidente da República, está previsto para 25 de outubro. A nova votação ocorrerá caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.
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