O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma resolução com diretrizes para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e assegurar o direito à educação quando situações excepcionais comprometem o calendário escolar. A norma estabelece parâmetros para manter as atividades educacionais, reorganizar o calendário e promover a reposição das aulas em todo o país.
A medida atende a uma recomendação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2025, voltada ao enfrentamento dos impactos da violência armada sobre o direito à educação. Desde 2024, a iniciativa contou com a colaboração da organização Redes da Maré, do Fórum Estadual de Educação e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Com validade nacional, a resolução determina que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem de forma integrada para prevenir interrupções evitáveis, reduzir prejuízos ao calendário escolar e garantir o retorno seguro das atividades presenciais em casos de crise, emergências, violência dentro ou fora das escolas e confrontos armados em áreas vulneráveis.
Situações previstas
Além da violência armada, o documento orienta a atuação dos sistemas de ensino diante de diferentes eventos capazes de interromper o funcionamento das escolas.
Entre as situações contempladas estão:
- emergências sanitárias e riscos à saúde pública, como a pandemia de covid-19;
- paralisações prolongadas ou problemas administrativos, incluindo greves, atrasos na contratação de transporte ou alimentação escolar e falta de profissionais;
- desastres e interrupções de serviços essenciais;
- emergências climáticas, como as fortes chuvas registradas no Rio Grande do Sul em 2024.
A resolução também menciona dados do estudo “Educação Resiliente”, do movimento Todos pela Educação. Segundo o levantamento, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em 2023 devido a eventos climáticos extremos. Em 2024, a média nacional de dias sem aulas por esse motivo passou de cinco para dez.
Planejamento obrigatório
A norma exige que as redes de ensino adotem planejamento prévio para evitar respostas improvisadas durante situações de emergência.
Entre as medidas previstas estão a elaboração de protocolos para cada unidade escolar, definição de instâncias responsáveis pela tomada de decisões, criação de canais oficiais de comunicação com a comunidade escolar, adoção de estratégias para continuidade do ensino e reposição das aprendizagens, além da oferta de formação continuada aos profissionais da educação.
Suspensão das aulas presenciais
O texto estabelece que a suspensão das aulas presenciais não deve ser adotada automaticamente. Sempre que houver condições de segurança para estudantes e profissionais, devem ser avaliadas medidas proporcionais de mitigação e adaptação.
A resolução também orienta que sejam evitadas suspensões por prazo indeterminado e alternativas pedagógicas que comprometam a equidade de acesso à educação. O objetivo é impedir que estudantes sejam excluídos do processo de aprendizagem por barreiras sociais, físicas ou financeiras, garantindo apoio conforme suas necessidades.
Reorganização do calendário
Quando houver necessidade de reorganizar o calendário escolar, a resolução determina que seja preservada a obrigação legal de cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual. A ampliação da carga horária diária não poderá substituir dias letivos.
Em caráter excepcional, o calendário poderá ser estendido para o ano seguinte, desde que a comunidade escolar seja ouvida.
O documento também estabelece que cabe aos sistemas de ensino oferecer suporte técnico às escolas, coordenar ações com órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, proteção e Defesa Civil, além de manter diálogo com o Ministério Público e a Defensoria Pública. A responsabilidade por solucionar problemas de infraestrutura e segurança permanece com o poder público, não podendo ser transferida às unidades escolares.
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