O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regulamentação do Fies Empreendedor e definiu que os tomadores da linha de crédito pagarão os juros referentes ao período de carência. A decisão foi aprovada em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10).
Pelas regras anteriores, aprovadas no último dia 3, não havia cobrança de juros durante a carência, período em que o beneficiário ainda não inicia o pagamento das parcelas do financiamento.
Com a nova regulamentação, a carência continuará válida apenas para o valor principal da dívida. Isso significa que, ao começar a quitar o financiamento, o beneficiário também deverá pagar os juros acumulados durante esse período, que serão incorporados ao saldo devedor por meio da capitalização.
Objetivo do programa
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer crédito com condições diferenciadas a estudantes e ex-estudantes que estejam em dia com as obrigações do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A iniciativa busca incentivar o empreendedorismo e estimular a adimplência no financiamento estudantil.
A linha de crédito poderá ser utilizada por pessoas físicas para financiar atividades empreendedoras e por pessoas jurídicas para capital de giro das empresas.
Taxas de juros
A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano. Desse total, até 8,94% ao ano correspondem à remuneração das instituições financeiras, enquanto 2,06% ao ano referem-se à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos de pagamento
Para pessoas físicas, o prazo de pagamento poderá chegar a 60 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal.
Já para pessoas jurídicas, o financiamento poderá ser quitado em até 96 meses, com carência de até 12 meses para o pagamento do valor principal da dívida.
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