A pedido de senadores, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu retirar da pauta de votações do Plenário do Senado desta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 63/2013) que restabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de todo o país. O texto resgata o chamado ‘quinquênio’ (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2006. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e não será contado para efeitos do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 39,2 mil.
O relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele pediu que o debate sobre a matéria seja aprofundado nos próximos dias para que ela seja votada antes do final de 2022.
— Eu quero dizer que concordo com o requerimento, desde que ele não tenha data fechada, porque a gente vai tentar chegar ao consenso antes — disse o relator.
O adiamento da votação foi pedido pelos senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Paulo Rocha (PT-PA), Carlos Viana (PL-MG), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.
Oriovisto Guimarães disse que a Constituição exige que uma proposta legislativa deste tipo tenha estimativa de impacto orçamentário.
— Nós não temos esta estimativa. Precisamos dos números. É fundamental que haja uma estimativa dessas novas despesas — cobrou Oriovisto.
Carlos Viana avaliou que o país tem outras prioridades no atual momento de transição de governo.
— Nós queremos um país onde as questões salariais sejam valorizadas da forma correta. Mas se nós vamos corrigir injustiças sociais, vamos começar pela PEC dos R$ 600, para os que ganham menos. Vamos discutir primeiro o orçamento do ano que vem e a complementação da renda para as famílias mais pobres do país. No próximo ano, com toda tranquilidade, nós discutimos o fim dos supersalários, discutimos a questão da magistratura, podemos até rediscutir a questão do quinquênio, mas não é o momento para isso — disse Carlos Viana.
Rodrigo Pacheco afirmou que a PEC 63 é uma antiga reivindicação para reestruturação da carreira da magistratura. Ele disse que a ideia é conjugar esta PEC com a aprovação, também, do PL 2.721/2021, que combate supersalários de agentes públicos, ao disciplinar o pagamento de auxílios que driblam o teto constitucional. Para ele, a reestruturação vai evitar que magistrados no final da carreira recebam menos que magistrados iniciantes.
— É um compromisso com a Justiça brasileira. É uma carreira de dedicação exclusivíssima, não podemos permitir que esta carreira seja aviltada, menosprezada, que não seja atrativa — disse Pacheco.
Os senadores Plínio Valério (PSDB-AM) e Rose de Freitas (MDB-ES) também defenderam a aprovação da PEC até o fim deste ano.
A concessão do benefício poderá levar essas categorias a receber acima do teto constitucional. A proposta original atribuía caráter indenizatório à “parcela mensal de valorização por tempo de exercício”, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público.
Entretanto, em 2014, o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o então senador Vital do Rêgo (hoje ministro do Tribunal de Contas da União), eliminou esta caracterização, livrando o benefício, portanto, da sujeição ao limite imposto pela Constituição. Eduardo Gomes manteve esta previsão em seu relatório apresentado nesta quarta-feira (30).
De acordo com o texto, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, podendo chegar ao máximo de 35%. Poderá ser incluído na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da Emenda Constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas que tenham direito à paridade de proventos e abrange também membros dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados (TCE) e dos municípios.
Segundo Eduardo Gomes, a parcela adicional terá que substituir, obrigatoriamente, “quaisquer vantagens que estejam sendo pagas a seus beneficiários sob o fundamento de adicional de tempo de serviço”. De acordo com o texto, a volta do ‘quinquênio’ vai valer apenas para essas carreiras públicas específicas da magistratura, não valendo para os demais servidores públicos.
O texto reconhece a defasagem salarial e a existência de distorções nas diversas carreiras, buscando valorizar o tempo de serviço prestado à magistratura. A estruturação da remuneração da carreira por subsídio teria gerado a seguinte distorção, aponta o relatório: os que ocupam cargo isolado ou alcançam a última classe na carreira, mesmo que permaneçam dez anos no cargo, recebem o mesmo subsídio dos que estão há apenas um ano no mesmo cargo.
Originalmente, a PEC previa o benefício apenas para magistrados e membros do Ministério Público. Para estender o benefício para a Defensoria Pública, Eduardo Gomes acatou total ou parcialmente emendas dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (União-MS), Humberto Costa (PT-PE) e Telmário Mota (Pros-RR). Para deixar explícito que o benefício valerá também para membros dos tribunais de contas, o relator acolheu emenda do senador Lucas Barreto (PSD-AP).