O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem recebido relatos de pessoas que afirmam ter recebido mensagens por e-mail ou aplicativos, em nome da Justiça Eleitoral (JE), informando que tiveram os títulos de eleitor cancelados provisoriamente. A mesma mensagem também traz um link que leva a uma página na internet em que a eleitora ou o eleitor supostamente poderiam regularizar a situação eleitoral, desde que informassem dados pessoais. Esse conteúdo é falso e se trata de um golpe para lesar as pessoas que acreditarem nele.
Essas ocorrências não são novidade. Frequentemente, o TSE é procurado sobre o envio de mensagens semelhantes a essas, que são enviadas em nome do Tribunal por meio de diversas plataformas digitais, como WhatsApp e Telegram, bem como por e-mail ou SMS (mensagens de texto).
O teor dos comunicados não varia muito: sempre há a informação de uma pretensa irregularidade cadastral junto à Justiça Eleitoral que pode causar, se já não causou, o cancelamento do título de eleitor. Em seguida, a pessoa que recebeu a mensagem é induzida a entrar em algum site para “regularizar“ essa pendência, desde que informe dados como o CPF, por exemplo. Todas essas mensagens são maliciosas e visam capturar informações para aplicar golpes.
Contato
É importante frisar que a Justiça Eleitoral jamais comunica o cancelamento de títulos de eleitor ou alguma irregularidade cadastral mediante mensagens de e-mail ou aplicativos como WhatsApp ou Telegram. Além disso, nenhum dado pessoal é solicitado por esses meios.
Segundo a Ouvidoria do TSE, qualquer pessoa que queira informações sobre o cadastro eleitoral deve entrar em contato com a Justiça Eleitoral por iniciativa própria. Em raras exceções, como em processos judiciais e para o chamamento de mesários, pode haver o envio de comunicados eletrônicos. Mas, nos demais casos, a JE não toma a iniciativa de fazer contato.
Além disso, é importante chamar atenção para a importância de verificar se os sites ou os aplicativos que são acessados são, de fato, da Justiça Eleitoral. Para isso, basta checar se o endereço indicado tem o sufixo “.jus.br”, como é o caso do endereço do Portal do TSE: www.tse.jus.br.