A retirada do Estado de Mato Grosso da lista de inadimplentes federal foi avalizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual realizada nesta segunda-feira (31.08). A decisão foi tomada pela maioria e o processo segue até que haja conclusão da Ação Cível Originária (ACO).
A tomada de contas abrange vários convênios firmados e que foram inseridos no cadastro restritivo do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (SIAFI/CAUC/SICONV). A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.
Entre eles, o convênio nº 991/PJT/2011 (SIAFI 680768) voltado à qualificações na setor do Turismo e o de n° 752782/2010 – referente ao ano de 2010, quando a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) firmou um convênio com a União para a aquisição de aparelhamento aeronáutico do Ciopaer para o combate à criminalidade nas regiões de fronteiras do Estado no valor de 3,2 milhões.
“Tivemos um conjunto de decisões que foram referendadas. Basicamente mantém a determinação de retirada do Estado de cadastros restritivos da União, permitindo a continuidade do recebimento de transferências voluntárias e a firmação de novos convênios”, destacou o subprocurador-geral dos tribunais superiores, Lucas Dallamico.