A Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou para o dia 31 de julho deste ano, o prazo para publicação dos números preliminares do Índice de Participação dos Municípios (IPM), relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para serem aplicados em 2021. Anualmente, conforme a Lei Complementar nº 63/90, os dados são divulgados até o dia 30 de junho do ano da apuração.
O IPM é composto a partir do somatório de alguns coeficientes como, por exemplo, o valor adicionado que é o critério de maior relevância. Por sua vez, o valor adicionado é calculado com base em documentos fiscais a serem entregues ao fisco pelos contribuintes como EFD e GIA-ICMS. São utilizados também aqueles referentes ao Simples Nacional: PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI.
Neste ano, em virtude da pandemia do novo coronavírus, os prazos de entrega de alguns documentos foram prorrogados para o mês de junho, coincidindo com a data limite de divulgação do IPM preliminar. Dessa forma, houve a necessidade de também prorrogar o prazo de publicação dos índices de participação.
A medida visa proporcionar tempo hábil para que as informações contidas nas declarações a serem entregues sejam inseridas no cálculo do índice de participação dos municípios. Sendo assim, o IPM preliminar para apuração no exercício de 2021 será calculado considerando os dados contidos nos documentos fiscais processados pela Sefaz até o dia 10 de julho de 2020.
Já o IPM definitivo será calculado com base nas informações dos documentos fiscais processados pela Sefaz até o dia 31 de agosto. Os números deverão ser publicados até o final do mês de setembro.
É importante ressaltar que as regras que definem demais prazos como, por exemplo, o da impugnação dos índices preliminares não foram alteradas. Após a divulgação do IPM preliminar os 141 municípios mato-grossenses terão 30 dias corridos para apresentar a impugnação dos índices apontados no IPM.
A prorrogação do prazo de divulgação do IPM preliminar consta na portaria nº 121/2020, publicada no Diário Oficial de terça-feira (23.06).
IPM
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) destina-se à distribuição de 25% da arrecadação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Mato Grosso. O índice de cada município é calculado a partir do somatório dos coeficientes referentes ao Valor Adicionado (75%); Unidade de Conservação/Terra indígena (5%); Tributação Própria (4%); População (4%); Área territorial (1%); e Coeficiente social (11%).