O desembargador Márcio Vidal, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a liminar concedida à empresa Verde Transportes que barrava a continuidade da licitação emergencial lançada para regularizar a operação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso.
A decisão atendeu a recurso do Ministério Público Estadual, que apresentou manifestação contrária à suspensão dos trâmites do certame conduzido pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Dessa forma, novos contratos emergenciais podem ser celebrados sem impedimentos e as empresas ficam impedidas de explorar “precariamente” rotas interestaduais.
Em sua contestação, a Verde Transporte alegou que o chamamento emergencial não regulamentava o setor e apenas substituía uma “outorga precária” por outra, sem licitação. A empresa chegou a obter, em julho, decisão parcialmente favorável que suspendia a contratação emergencial até a realização da conciliação.
Porém, o MPE e o estado recorreram da decisão e conseguiram comprovar que a prorrogação dos serviços de transporte intermunicipal realizado de forma precária por empresas sem contrato é prejudicial para os usuários e para o Estado.
Segundo o presidente da Comissão Especial de Licitação e superintendente de Concessões da Sinfra, Jossy Soares, a Verde Transporte vem tentando suspender a contratação emergencial desde março.
Como não obteve êxito e a licitação aconteceu, com a inscrição de 20 empresas, ingressou com uma representação no Tribunal de Contas Estadual (TCE) e um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, juntando nessa peça a decisão do TCE.
O presidente da Comissão de Licitação destaca que o objetivo da contratação emergencial em andamento desde março deste ano é regularizar de forma mais ágil o transporte intermunicipal e barrar a atuação de empresas que operam nos trechos de maneira irregular, bem como preencher os lotes não contratados em licitação realizada em 2012.
No total, o processo emergencial colocou em concorrência 13 lotes de linhas intermunicipais, divididos em oito mercados, atendendo as regiões de Cuiabá (MIT 1), Rondonópolis (MIT 2), Barra do Garças (MIT 3), São Félix do Araguaia (MIT 4), Cáceres (MIT 5), Tangará da Serra (MIT 6), Alta Floresta (MIT 7) e Sinop (MIT).
O processo em questão originou-se a partir do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no fim de 2018 entre o Ministério Público Estadual (MPE), o Governo do Estado, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).