A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) projeto de decreto legislativo que referenda o acordo entre Brasil e Marrocos para cooperação jurídica em temas relacionados ao direito civil e ao direito processual civil. O tratado foi assinado em Brasília em 18 de setembro de 2013. O PDL 645/2021 teve voto favorável do relator, senador Fernando Dueire (MDB-PE) e segue para análise do Plenário.
Conforme a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, o acordo estabelece um sistema de reconhecimento e de execução de sentenças judiciárias em matéria civil, o que compreenderá o direito civil e processual civil, o direito de família, o direito comercial e o direito do trabalho. O documento trata, entre outros pontos, do acesso à justiça, do reconhecimento e da execução de decisões judiciais e sentenças arbitrais, da proteção de menores e do estado civil. “Inscreve-se, portanto, num quadro que favorece ampla cooperação e estímulo à confiança recíproca entre as instituições judiciárias dos dois países”, conclui o documento.
Acesso à Justiça
Há acordos semelhantes com vários países, como Espanha, França, Itália, Bélgica, Holanda, Líbano e todos os que integram o Mercosul. Essas iniciativas de atualização normativa da cooperação internacional no setor têm por objetivo assegurar o pleno acesso à justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e promover os direitos fundamentais dos indivíduos, a despeito da localização, no exterior, de elemento essencial da prestação jurisdicional.
O tratado assegura, para defesa de direitos e interesses, aos cidadãos brasileiros e marroquinos, bem como a pessoas jurídicas constituídas sob as leis de qualquer dos dois Estados, livre acesso aos tribunais, nas mesmas condições estabelecidas a cidadãos e entidades jurídicas nacionais, no que se refere a direitos e obrigações. Contempla, ainda, o direito ao benefício da assistência judiciária aos nacionais do outro país, em condição equiparada àquela concedida aos próprios nacionais e em conformidade com a legislação do país onde a assistência for requerida.
Cooperação bilateral
Em seu parecer, Dueire afirma que a década de 2000 experimentou incremento do fluxo de visitas técnicas e de alto nível entre Brasil e Marrocos, seguida da ampliação e diversificação da pauta de cooperação bilateral. Como consequência, houve assinatura de atos bilaterais em variadas áreas, como comércio, investimentos, agricultura e pecuária, defesa, cooperação entre academias diplomáticas e cooperação jurídica. Também o turismo e a corrente de comércio entre os dois países foram intensificados.
Para o senador, o acordo em exame resulta justamente dessa maior aproximação entre as duas nações, pois esse cenário exige mecanismos capazes de assegurar o acesso à justiça. “Com efeito, para que se garanta a efetiva prestação jurisdicional aos cidadãos de um mundo globalizado, é preciso que os governos dos países adotem ferramentas de cooperação”, diz o relator.