Acordo aéreo Brasil-Angola segue para o Plenário

As companhias aéreas escolhidas poderão fazer escalas no território do país parceiro para fins não comerciais

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3), acordo entre o Brasil e a Angola sobre serviços aeronáuticos. O PDL 460/2022 recebeu parecer favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e será votado agora pelo Plenário do Senado.

Assinado em Montreal em 2019, o acordo tem a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da aviação civil internacional. Coordenados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que representa o Brasil, e o ministério responsável pela aviação civil de Angola, os dois países deverão designar empresas aéreas para usufruir integralmente dos direitos firmados pela cooperação diplomática.

As companhias escolhidas poderão realizar escalas no território do país parceiro para fins não comerciais. As demais empresas aéreas, de ambos os territórios, poderão sobrevoar a área da outra nação sem realizar pouso. Elas poderão, também, fazer escalas sem fins comerciais.

O acordo também estabelece que as companhias terão o direito de vender e comercializar serviços aéreos internacionais no país parceiro. As empresas poderão, inclusive, estabelecer escritórios próprios no território estrangeiro.

De acordo com análise de Pontes, o documento está de acordo com as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). Ele também afirma que “os maiores favorecidos pelo acordo serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e mala postal. Essa circunstância, por si só, incrementará ainda mais as relações entre os dois países”.

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