O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e a Defensoria Pública da União (DPU) confirmaram a condenação da empresa Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda – EPP por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em um canteiro de obras localizado na zona rural de Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá em ação civil pública movida pelos órgãos.
Conforme apurado no processo, quatro trabalhadores foram mantidos nessas condições por cerca de um mês durante a execução de uma obra de rodovia. No local também estavam uma gestante e uma criança de dois anos.
Na sentença, o magistrado concedeu tutela inibitória solicitada pelo MPT e pela DPU para impedir a repetição das irregularidades. A decisão determina que a construtora cumpra obrigações relacionadas à saúde, higiene e segurança do trabalho, garantindo condições adequadas aos trabalhadores.
O juiz ressaltou que as obrigações impostas não se restringem à obra investigada, devendo ser cumpridas em qualquer local de trabalho sob responsabilidade da empresa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa judicial. A construtora também foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Além disso, foi determinada indenização por dano moral individual de R$ 20 mil para cada trabalhador envolvido, incluindo a esposa de um dos resgatados.
Fiscalização confirmou irregularidades
Antes do ajuizamento da ação, o MPT-MT instaurou um Inquérito Civil após receber denúncia anônima relatando possível exploração de mão de obra em condições degradantes. A situação foi confirmada durante fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), a pedido do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os empregados estavam sem registro em carteira, não recebiam salários regularmente, não haviam realizado exames médicos admissionais e trabalhavam sem equipamentos de proteção individual (EPIs). Também foram identificados alojamentos precários e ausência de condições mínimas de higiene.
A fiscalização resultou na lavratura de 17 autos de infração contra a empresa. O caso segue como referência para o cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça do Trabalho e para a prevenção de novas irregularidades em canteiros de obras sob responsabilidade da construtora.
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