CGE multa consórcio por fraudes no Ganha Tempo em Mato Grosso

Consórcio Rio Verde foi penalizado em quase R$ 490 mil após apuração de registros fictícios de atendimento no Ganha Tempo.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) aplicou multa administrativa de R$ 489.615,75 ao Consórcio Rio Verde por irregularidades na execução do contrato de gestão das unidades do Ganha Tempo, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (16). Segundo a CGE-MT, a penalidade decorre de um Processo Administrativo de Responsabilização instaurado em 2021 com base na Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, após a identificação de registros fictícios de atendimento entre 2019 e 2020.

Como funcionava a fraude investigada no Ganha Tempo

Conforme apurado pela CGE-MT e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pela gestão do contrato de parceria público-privada (PPP), foram identificadas inserções de CPFs inválidos ou inexistentes nos sistemas informatizados utilizados pelo Ganha Tempo. A prática simulava atendimentos que não ocorreram, elevando artificialmente a quantidade de serviços registrados.

Pelo modelo previsto no Contrato nº 62/2017, a concessionária recebia remuneração conforme o volume de atendimentos realizados. Dessa forma, cada registro fictício poderia gerar cobranças indevidas aos cofres públicos, aumentando a remuneração da empresa sem a correspondente prestação de serviço ao cidadão.

Denúncias deram origem às investigações

As irregularidades chegaram ao conhecimento do Governo de Mato Grosso por meio de denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Estado. A partir dessas informações, auditorias conduzidas pela CGE-MT e estudos técnicos da Seplag aprofundaram a apuração dos fatos.

Segundo a decisão administrativa, também foram constatadas práticas que dificultavam a fiscalização contratual, comprometendo a confiabilidade e a rastreabilidade dos registros utilizados para monitorar a execução dos serviços do Ganha Tempo. Esses elementos foram considerados agravantes na responsabilização da empresa.

Valor da multa e outras sanções

A multa aplicada ao consórcio foi calculada com base em 20% do faturamento bruto da empresa no ano de instauração do processo, acrescida do valor da vantagem indevidamente obtida. O montante ainda será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde dezembro de 2019 até a data do pagamento.

Além da penalidade financeira, a decisão determina:

  • Publicação do extrato da condenação na sede da empresa ou em seu site institucional;
  • Proibição de contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos da punição;
  • Necessidade de reabilitação perante a CGE-MT para eventual retomada da capacidade de contratar com o poder público.

Contrato foi encerrado após operação policial

O contrato da concessionária responsável pelo Ganha Tempo foi anulado em abril de 2021 por decisão judicial relacionada à Operação Tempo é Dinheiro. Desde então, a gestão das unidades passou a ser executada diretamente pela Seplag.

Atualmente, o serviço é administrado pelo Estado nas unidades localizadas em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Barra do Garças.

O que prevê a Lei Anticorrupção

A Lei Federal nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de empresas envolvidas em atos contra a administração pública. Entre as penalidades previstas estão multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica, além de restrições para contratação com órgãos públicos.

Casos envolvendo contratos de prestação de serviços públicos, como o do Ganha Tempo, são considerados relevantes para a proteção dos recursos públicos e para a garantia da correta execução de políticas de atendimento ao cidadão.

Os interessados podem acompanhar os desdobramentos do caso por meio das publicações oficiais do Governo do Estado e dos canais de transparência da administração pública.

Reportagem baseada em informações da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e do Diário Oficial do Estado.

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