O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quarta-feira (25) a suspensão de vários auxílios financeiros concedidos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país.
A decisão também definiu que o pagamento de penduricalhos não pode ultrapassar 35% do salário do ministro do STF, que corresponde ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais alguns benefícios pagos com base em decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais, determinando sua suspensão imediata. Auxílios previstos em leis federais continuam valendo, porém com limite de 35% do teto.
Benefícios suspensos
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo e gratificação por exercício de localidade
- Auxílio moradia
- Auxílio alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatórias de 1 dia de folga a cada 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche
Benefícios mantidos
O STF autorizou a manutenção de penduricalhos previstos em lei federal, limitados a 35% do teto constitucional, equivalendo a R$ 16,2 mil.
Pagamentos retroativos de benefícios reconhecidos antes de fevereiro de 2026 também foram permitidos. O adicional por tempo de serviço, que prevê acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado, foi mantido e limitado ao teto, podendo ser somado a outros benefícios, resultando em remuneração de até R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em final de carreira.
Penduricalhos mantidos
- Diárias
- Ajuda de custo para mudança de domicílio legal
- Pro labore pela atividade de magistério
- Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento
- Indenização por férias não gozadas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
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