STF Arquiva Inquérito Contra Delegados da PRF Relacionados às Eleições

O Supremo Tribunal Federal encerrou as investigações sobre dois delegados da PRF suspeitos de impedir a circulação de eleitores no segundo turno de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações envolvendo dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, suspeitos de realizar blitze com o objetivo de afetar a circulação de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou falta de provas suficientes para comprovar a prática de crimes pelos investigados, inicialmente indiciados pela Polícia Federal (PF) pelos delitos de prevaricação e violência política.

O ministro destacou que não existem indícios mínimos que caracterizem crime por parte dos delegados, reafirmando a inexistência de fatos típicos que justifiquem a continuidade da investigação.

O caso estava ligado às apurações sobre a trama golpista que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral. As blitze da PRF foram consideradas, por parte da Primeira Turma do STF, como uma tentativa de favorecer a reeleição do ex-presidente em regiões com predominância de eleitores do então adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo dados da PRF, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados na Região Nordeste durante o fim de semana do segundo turno de 2022. Apesar das alegações da corporação de que não havia viés político, a Justiça entendeu que essas operações tiveram caráter direcionado.

Trancamento da Ação

Além disso, Moraes determinou o trancamento da ação para outros envolvidos, como Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, que já foram condenados pelos mesmos fatos relacionados à trama golpista, garantindo o princípio do bis in idem. Fernando de Souza Oliveira também teve a investigação encerrada, já que foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama.

O ministro ressaltou, porém, que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam novos elementos que justifiquem a investigação.

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