A Promotoria de Justiça de Sapezal (Mato Grosso) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) Ambiental contra o proprietário de uma Fazenda em razão dos maus-tratos a 2.076 cabeças de gado pela baixa oferta de alimentação (nutricional e sanitária). O Ministério Público de Mato Grosso requereu, liminarmente, que, no prazo de 10 dias, os animais sejam remanejados para as propriedades vizinhas, que poderão assumir a condição de fiéis depositários, bem como que o proprietário contrate equipe técnica composta por médicos veterinários e zootecnistas a fim de auxiliar no manejo adequado dos animais, com a consequente obrigação de adquirir e fornecer alimentação adequada.
Requereu, ainda, que os animais submetidos a maus-tratos sejam imediatamente alienados em leilão específico, depositando-se a quantia angariada com a venda em conta judicial, e o bloqueio imediato das contas do acionado no valor R$ 1 milhão (a fim de garantir alimentação adequada aos animais até o julgamento do mérito). No julgamento do mérito, solicitou a condenação do requerido à perda dos animais submetidos a maus-tratos, em virtude de ofensa à função social da propriedade, e a pagar indenização a título de compensação pelos danos morais coletivos ambientais, em montante não inferior a R$ 6.228.000,00. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça nesta quinta-feira (31).
Consta na ação que a Promotoria de Sapezal instaurou inquérito civil em dezembro de 2023 para apurar os maus-tratos a animais praticados na propriedade rural. Relatório do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) apontou, na época, que os bovinos apresentavam score corporal baixo e indícios de fome prolongada. Em outras duas oportunidades, o Indea constatou pouquíssima e depois nenhuma oferta de pastagem e notificou o proprietário da área.
No dia 8 de outubro deste ano, o fazendeiro firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MPMT, se comprometendo a “de maneira imediata, em especial, fornecer alimentação adequada (como silagem, ração, capineira, conforme maior facilidade na região), em quantidade suficiente, destinar água saudável aos animais, e assegurar que todos os bovinos presentes na propriedade recebam as condições adequadas de alimentação e cuidado sanitário, conforme padrões técnicos e legislação vigente”. Com o acordo, o inquérito civil instaurado foi arquivado e registrada a abertura do procedimento administrativo de acompanhamento de TAC de modo a fiscalizar os termos acordados.
Contudo, já na primeira fiscalização (realizada a pedido do MPMT) pela 5° Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental, juntamente com o Indea, constatou-se uma grande quantidade de “urubus” por toda a área, animais mortos, bem como diversas ossadas em localidades diferentes, demonstrando a incidência de mortandade de animais dentro da propriedade. “Assim pode-se afirmar que o proprietário não cumpriu com os termos firmados no TAC, uma vez que se constatou os cochos totalmente vazios, de modo a refletir o baixo score corporal dos animais, que apresentavam protuberâncias ósseas bem aparentes, as quais são indicativos de fome prolongada”, argumentou a promotoria, apontando como dolosa a conduta do requerido.
Além de propor a ACP, a Promotoria de Justiça de Sapezal também pediu a execução do TAC cobrando a multa referente ao descumprimento da obrigação anterior no montante de R$ 6.228.000,00.