Mato Grosso reforça combate à violência contra idosos com criação de rede de proteção

Fonte: CENÁRIOMT

Mato Grosso reforça combate à violência contra idosos com criação de rede de proteção
Mato Grosso reforça combate à violência contra idosos com criação de rede de proteção

No dia 21 de setembro, o Estado de Mato Grosso comemora o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos Contra o Idoso, conforme instituído pela Lei nº 8.951/2008.

A data, além de prestar homenagem aos idosos, busca promover a conscientização da sociedade sobre os direitos e necessidades da terceira idade, enfatizando a importância do combate à violência e ao abandono.

O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso (CEDEDIPI/MT), Isandir Resende, destaca que a luta contra os maus-tratos aos idosos é uma ação contínua, mas ganha mais visibilidade nesse dia. Ele ressalta que a criação da data é crucial para fortalecer o respeito aos idosos e incentivar o diálogo sobre a proteção de seus direitos.

“É fundamental que nesta data específica possamos engajar a sociedade civil e reforçar que a proteção dos direitos dos idosos é uma responsabilidade coletiva. Isso envolve desde a implementação de políticas públicas, como o atendimento básico de saúde, até a construção de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), além da capacitação de profissionais e o combate a diferentes formas de violência, inclusive a financeira e física”, afirma Resende.

Direitos dos idosos em Mato Grosso

Promotor de Justiça destaca importância de políticas públicas para idosos em Mato Grosso
Foto: Divulgação

Para Isandir Resende, ainda há um grande desconhecimento sobre os direitos assegurados aos idosos, tanto entre cidadãos comuns quanto entre profissionais que atuam diretamente com essa população. Nesse contexto, ele destaca o papel do Conselho Estadual, que, desde 2020, trabalha em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) na implementação da Rede de Proteção da Pessoa Idosa (RENADIMT) em Mato Grosso.

O esforço de mobilização ao longo dos últimos anos, segundo Resende, sensibilizou o Poder Judiciário e contou com o apoio de várias secretarias estaduais, como as de Segurança Pública, Saúde, Assistência Social e Cidadania (Setasc), além do Conselho Municipal de Cuiabá, na construção da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa.

Resende também lembra que negligência e abandono de idosos são crimes e violam gravemente os direitos humanos. Para combater essas práticas, ele enfatiza a importância da denúncia e da atuação conjunta entre sociedade, profissionais da saúde, assistência social e órgãos públicos. “Precisamos da participação ativa de todos, e a denúncia é uma ferramenta essencial para garantir justiça e proteção às vítimas”, afirma.

Legislações e iniciativas de combate ao etarismo

Além da Lei nº 8.951/2008, que criou o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos Contra o Idoso, Mato Grosso conta com outras legislações que visam a proteção da população idosa.

Entre elas, a Lei Ordinária nº 12.461/2024, do deputado Wilson Santos (PSD), que institui o Programa Estadual de Combate ao Etarismo, e a Lei Ordinária nº 12.452/2024, proposta por Eduardo Botelho (União Brasil), que estabelece o programa “Delegacia Itinerante” para facilitar o acesso da população idosa à justiça.

Resende reforça que, embora comprovar maus-tratos contra os idosos possa ser desafiador, a coleta de provas sólidas é fundamental para fortalecer as denúncias e garantir a proteção das vítimas. Ele destaca a importância dos canais de denúncia, como os números 197, 181 e o Disque 100, e alerta que a maioria dos casos de violência ocorre dentro da própria família, abrangendo agressões físicas, psicológicas, sexuais, além de negligência e abandono.

Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.