A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e anulou o Decreto Municipal de Tangará da Serra nº 295/2020, que permitia a exploração econômica por particular de hangares do aeródromo municipal, sem qualquer contrapartida de interesse público em benefício da sociedade local. O empreendimento foi cedido pelo Município para uso exclusivo de um empresário da cidade por um período de 30 anos.
O Ministério Público argumenta que, além de não ter levado em consideração o interesse público para a permissão da exploração da área, o Município acabou permitindo o uso de imóvel que não está localizado em sua integralidade em área pública. Foi constatado durante as investigações que os hangares também ocupam uma área que foi doada ao Aeroclube de Tangará da Serra em junho de 1999. “É evidente a existência de um vício de legalidade na própria proposta de doação, uma vez que a parte não é a legítima proprietária das áreas para dispor delas”, afirmou o MPMT.
Além de anular o decreto que autorizou a exploração do local, a Justiça também acolheu o pedido do Ministério Público e determinou ao Município de Tangará da Serra que adote as medidas necessárias para demarcar as áreas públicas localizadas no âmbito do aeródromo municipal. Foi estipulado um prazo de 180 dias para a realização dos levantamentos, correções e registro em cartório das áreas públicas já adquiridas e daquelas que o Município pretende adquirir no futuro.
Na sentença, o juiz Raul Lara Leite autorizou o Município a tomar posse dos imóveis para dar continuidade de forma emergencial aos serviços públicos prestados nos hangares, de modo a não afetar a população que depende dos serviços de aviação, inclusive aeronaves para prestar socorros de saúde.
O descumprimento das obrigações impostas na sentença sujeitará o Município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil. A sentença foi proferida no dia 24 de novembro.
Notificação – Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou ao atual prefeito do município que revogasse a Permissão de Uso concedida ao empresário, em razão das irregularidades constatadas no ato administrativo que autorizou a permissão. Também foi recomendado que fossem tomadas medidas urgentes para demarcar as áreas públicas localizadas no aeródromo municipal. O MPMT esclarece, no entanto, que nenhuma providência foi adotada pelo Executivo municipal.