Uma menina de apenas 01 ano foi abandonada sozinha pelos próprios pais dentro de uma casa em casa em Cáceres- Mato Grosso.
De acordo com informações, os vizinhos teriam ouvido a criança chorando e acionaram os policiais. Os militares foram até a casa, onde encontraram a criança sozinha.
Durante as buscas, o casal foi encontrado dentro de um bar e foi levado para a delegacia. Os dois envolvidos foram presos em flagrante pelo crime de abandono de incapaz.
Abandono de incapaz, art. 133
“Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)