A Justiça Militar da União expediu mandados de prisão definitiva contra militares e ex-militares do Exército envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos no Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro.
O caso, que inicialmente registrou prejuízo estimado em R$ 11 milhões, pode alcançar R$ 25,7 milhões após atualizações.
A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM-RJ), responsável pela execução penal. As ordens foram emitidas nesta terça-feira (25), após o trânsito em julgado das condenações.
Militares que ainda mantêm vínculo com as Forças Armadas deverão cumprir a pena no 1º Batalhão de Polícia do Exército (1º BPE), na Tijuca. Ex-militares que perderam posto e patente, junto a dois empresários civis, serão encaminhados ao sistema prisional comum no Complexo de Gericinó, em Bangu.
Dois civis e dois militares já estão presos, enquanto um ex-militar ainda não foi localizado. Na manhã desta terça, um tenente-coronel da reserva, de 62 anos, foi detido pela Polícia Civil na Barra da Tijuca. Ele foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de peculato.
Investigações
As apurações revelaram que o tenente-coronel fazia parte de um grupo de 15 pessoas que fraudava licitações e contratos entre o IME e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
O Ministério Público Militar identificou manipulação de concorrências, uso de empresas de fachada e falsificação de documentos, resultando em 88 processos licitatórios fraudulentos que movimentaram cerca de R$ 38 milhões.
Além do tenente-coronel, foram condenados um coronel da reserva a 16 anos e 8 meses, um major a 16 anos, outro coronel da reserva a 11 anos, 1 mês e 10 dias, um capitão a 5 anos, 11 meses e 2 dias, e dois empresários civis a 10 anos e 8 meses de reclusão.
A sentença original foi proferida em abril de 2019 e confirmada pelo Superior Tribunal Militar (STM) em maio de 2022. Com o esgotamento dos recursos, o Ministério Público Militar solicitou o início imediato do cumprimento das penas, autorizado em decisão liminar do ministro Artur Vidigal de Oliveira. Alguns réus foram absolvidos, e dois tiveram a punibilidade extinta devido a falecimento.
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