TSE retoma julgamento que pode levar à inelegibilidade de Castro nesta terça-feira (24)

O Tribunal Superior Eleitoral volta a analisar processo que pode impedir Claudio Castro de disputar o Senado, após sua renúncia ao governo do Rio.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (24), às 19h, o julgamento que pode condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022.

Ontem, Castro renunciou ao mandato e anunciou sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro. A decisão segue o prazo eleitoral que exige que governadores deixem o cargo seis meses antes de concorrer a outro cargo.

Com a renúncia, o pedido de cassação de seu mandato perdeu efeito. No entanto, Castro ainda pode ser considerado inelegível, o que impediria sua candidatura este ano.

Julgamento

O julgamento havia sido suspenso no dia 10 deste mês por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até agora, o placar indica 2 votos a 0 favoráveis à cassação de Castro, faltando cinco votos. Outros envolvidos, como o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar, também enfrentam condenações.

Recurso

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2024, rejeitou a cassação de Castro e outros acusados por supostas contratações irregulares na Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Segundo o MPE, Castro teria obtido vantagem eleitoral com a contratação de servidores temporários sem base legal e com a descentralização de projetos sociais para enviar recursos a entidades desvinculadas da administração pública do Rio. Foram citadas 27.665 contratações, totalizando gastos de R$ 248 milhões.

Defesa

Antes da suspensão, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, declarou que o ex-governador apenas sancionou leis e decretos para regulamentar a Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

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