STF reforça teto e proíbe novos penduricalhos acima do limite do funcionalismo

Decisão do ministro Flávio Dino amplia restrições a pagamentos extras no serviço público e exige maior transparência sobre remunerações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou as restrições ao pagamento de verbas adicionais no serviço público. Em decisão complementar publicada nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino proibiu a criação e a aplicação de novas leis ou atos normativos que estabeleçam parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de ultrapassar o teto constitucional, prática conhecida como penduricalhos.

Segundo o ministro, a determinação também alcança iniciativas de poderes e órgãos com autonomia constitucional, impedindo a edição de normas que ampliem benefícios acima do limite permitido.

A medida complementa liminar concedida no último dia 5, que já havia suspendido pagamentos sem previsão legal expressa. Agora, a decisão também impede o reconhecimento de direitos retroativos relacionados a valores que não estavam sendo pagos até a data da decisão original.

Dino manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma detalhada, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos servidores, com a indicação específica das leis ou normas que fundamentam cada pagamento. A exigência vale para instituições federais, estaduais e municipais.

O ministro destacou que expressões genéricas utilizadas em portais de transparência, como “direitos eventuais” ou “indenizações”, não são suficientes para o controle dos gastos públicos e devem ser substituídas por informações claras e verificáveis.

Teto constitucional

A decisão ocorre no âmbito de uma ação que questiona pagamentos a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.

Na manifestação mais recente, o ministro argumenta que a ausência de uma lei nacional regulamentando o tema, conforme previsto pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por iniciativa própria.

O caso será analisado pelo Plenário do STF no próximo dia 25, quando está prevista a votação para referendar a liminar inicial e definir os parâmetros definitivos da medida.

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