Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em São Paulo por possível discriminação

Decisão liminar aponta violação a princípios constitucionais e ausência de participação da comunidade escolar na elaboração das normas.

A Justiça de São Paulo determinou, em caráter liminar, a suspensão das regras das escolas cívico-militares da rede estadual. A decisão aponta indícios de violação ao princípio da legalidade, à gestão democrática do ensino e possível caráter discriminatório nas normas estabelecidas.

A medida foi assinada pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ela fixou o prazo de 48 horas para que o Estado suspenda a aplicação do documento denominado “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos, como o Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, o Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos.

A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo os autores da ação, as normas atribuem aos monitores militares funções que ultrapassariam os limites previstos em lei.

Possível discriminação

Na fundamentação, a magistrada destacou que determinadas regras podem atingir de forma mais severa estudantes pertencentes a grupos minoritários. Um dos pontos citados envolve restrições a tranças específicas e a cortes de cabelo que não sejam considerados “discretos”.

De acordo com a decisão, as exigências relacionadas à aparência podem afetar desproporcionalmente alunos LGBTQIAPN+, especialmente quando suas expressões de identidade de gênero não se enquadram em padrões binários previstos no regimento. Para a juíza, tal situação pode contrariar o princípio constitucional da não discriminação.

Outro aspecto apontado foi a ausência, ao menos em análise preliminar, de consulta a especialistas como pedagogos, psicólogos educacionais e profissionais de desenvolvimento infantil. A magistrada entendeu que essa falta de participação técnica pode contrariar dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A decisão também ressalta que cabe privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, sendo essa uma competência considerada indelegável da comunidade escolar. Assim, há entendimento de que a formulação unilateral do regimento pela Secretaria de Educação pode ter violado a gestão democrática do ensino.

Apesar da suspensão das normas, a juíza esclareceu que a medida não impede a atuação dos monitores militares em atividades de apoio a outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

Posicionamento do governo

Em nota, a Secretaria da Educação de São Paulo afirmou que o conteúdo pedagógico das unidades da rede estadual, incluindo as escolas cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, sem participação pedagógica dos monitores militares.

A pasta também informou que a implantação do modelo ocorreu por meio de consultas públicas com participação das comunidades escolares.

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