O preço do combustível pode cair em Mato Grosso? Essa é a expectativa do governo estadual após enviar à Assembleia Legislativa um projeto emergencial para conter a alta do diesel e reduzir impactos econômicos.
O governador encaminhou nesta terça-feira (28) uma mensagem com Projeto de Lei autorizando o Estado a aderir à cooperação financeira com a União dentro do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.
A medida permite conceder subvenção econômica ao óleo diesel, com foco em reduzir o custo do combustível, amenizar despesas no transporte de cargas e diminuir reflexos na produção estadual.
Congelamento do Fethab até dezembro
O texto também prevê a extensão de regras já existentes, incluindo o congelamento da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) até 31 de dezembro de 2026 para cobrança das contribuições ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
Na prática, o congelamento busca evitar aumento de encargos ligados ao setor produtivo e ao transporte.
Impacto fiscal estimado
Segundo o governo, o Estado deve investir cerca de R$ 150 milhões para subsidiar o diesel e abrir mão de aproximadamente R$ 350 milhões com o congelamento do Fethab.
O impacto total estimado chega a R$ 500 milhões em redução de tributos ao longo deste ano.
- R$ 150 milhões para subsídio ao diesel
- R$ 350 milhões com congelamento do Fethab
- R$ 500 milhões em renúncia fiscal total
Votação em regime de urgência
A proposta deve ser lida na próxima sessão ordinária da Assembleia Legislativa, marcada para quarta-feira (29). Há possibilidade de votação em regime de urgência, caso haja consenso entre os deputados.
O pedido de tramitação rápida ocorre pela necessidade de aplicar as medidas em curto prazo e conter novos impactos no preço do combustível.
Preço ao consumidor depende da cadeia de distribuição
O governo informou que a redução no valor final do combustível dependerá das distribuidoras, responsáveis por receber os subsídios. Órgãos de controle poderão atuar em caso de irregularidades.
A participação estadual no programa federal corresponde a 6,12% da contribuição conjunta dos Estados e do Distrito Federal, com limite de R$ 122,4 milhões.
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