A criação de uma rede de solidariedade civil e o fortalecimento de vínculos afetivos e materiais para amparar o desenvolvimento de pessoas neurodivergentes ganharam respaldo jurídico definitivo no estado. Foi sancionada a Lei nº 13.433/2026, que institui oficialmente o “Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor”. A iniciativa é direcionada ao suporte e à inclusão social de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectador Autista (TEA) em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica.
A matéria foca no acolhimento de menores assistidos por instituições públicas ou entidades filantrópicas conveniadas que necessitam de suporte multidisciplinar complementar.
Proposta de Elizeu Nascimento foca em inserção comunitária sem fins de adoção
O dispositivo legal, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, foi desenhado para conectar a sociedade civil diretamente às demandas diárias das famílias atípicas, sem que isso configure qualquer tipo de vínculo de guarda, tutela ou filiação civil. O espírito da lei busca mitigar o isolamento social que frequentemente afeta indivíduos com TEA, mobilizando voluntários para atuar como facilitadores de experiências de cidadania, lazer e aprendizado.
A lei estabelece que o apadrinhamento pode ser executado de forma customizada, dividindo-se em quatro modalidades independentes de atuação:
- Apadrinhamento Afetivo: O voluntário insere o afilhado em sua rotina semanal, realizando passeios, atividades culturais e visitas programadas, expandindo os laços comunitários e socioafetivos da criança;
- Apadrinhamento Material: Focado no aporte financeiro direto ou na doação de bens de consumo vitais, como custeio de exames, compra de medicamentos de alto custo, suplementos alimentares, fraldas e mobiliário adaptado;
- Apadrinhamento Educacional: Direcionado ao patrocínio de mensalidades em escolas particulares, contratação de tutores escolares especializados, professores de apoio ou financiamento de cursos de capacitação técnica;
- Apadrinhamento Profissional ou Institucional: Permite que clínicas médicas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos e empresas privadas ofereçam cotas de atendimento ambulatorial gratuito ou vagas de jovem aprendiz para os assistidos.
Setasc coordenará triagem de voluntários em parceria com o Poder Judiciário
Para garantir a integridade física e psicológica dos menores com TEA, o ingresso no programa passará por um rigoroso filtro burocrático e assistencial. Os candidatos a padrinho devem ser maiores de 18 anos, residir formalmente no estado e submeter-se a uma avaliação psicossocial técnica conduzida por equipes multidisciplinares. Pessoas jurídicas e organizações não governamentais (ONGs) também poderão aderir por meio de termos de cooperação corporativa.
A governança e a centralização do banco de dados unificado do programa ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), operando em fluxo integrado com as secretarias de Saúde (SES-MT), Educação (Seduc-MT) e com as Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça.
Paiaguás tem prazo de 90 dias para regulamentar fluxos de cadastramento
A base doutrinária da Lei nº 13.433/2026 está rigorosamente alinhada aos preceitos da prioridade absoluta previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 12.764/2012). O Poder Executivo estadual dispõe agora de um prazo de até 90 dias para regulamentar os decretos que vão definir os canais digitais de cadastramento, os critérios de partilha dos recursos e os modelos de prestação de contas das instituições parceiras em Mato Grosso.
Reportagem baseada no texto consolidado da Lei Estadual nº 13.433/2026, em diretrizes de proteção à infância do ECA e nos manuais de assistência terapêutica para TEA da Setasc-MT.
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