Em meio às incertezas provocadas pelos conflitos no Oriente Médio e à pressão crescente sobre os preços da energia em todo o mundo, o Governo Federal publicou nesta terça-feira (9) o Decreto nº 12.995, que regulamenta a concessão de uma subvenção econômica destinada aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no Brasil.
A medida prevê o pagamento de R$ 1,12 por litro comercializado e integra as ações do governo para minimizar os efeitos da volatilidade do mercado internacional sobre os preços dos combustíveis no país. O benefício está previsto na Medida Provisória nº 1.363/2026 e será válido para refinarias nacionais e empresas importadoras habilitadas.
Segundo o governo, o principal objetivo é garantir maior previsibilidade ao abastecimento de diesel, combustível fundamental para o transporte de cargas e para diversos setores da economia brasileira, especialmente o agronegócio.
Benefício exige desconto direto ao consumidor
Para ter acesso ao subsídio, produtores e importadores deverão aderir formalmente ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além disso, será necessário comprovar que o valor correspondente ao benefício foi integralmente repassado ao mercado por meio da redução no preço de venda do diesel.
O desconto deverá constar de forma explícita na Nota Fiscal Eletrônica, no campo de informações complementares, permitindo o acompanhamento e a fiscalização das operações.
A regulamentação estabelece ainda que a subvenção será apurada em períodos quinzenais entre os dias 1º de junho e 31 de dezembro de 2026. Ao final de cada período, as empresas participantes deverão encaminhar à ANP informações detalhadas sobre os volumes comercializados e os preços praticados.
Fiscalização e controle
A Agência Nacional do Petróleo ficará responsável por verificar a conformidade das informações prestadas, solicitar eventuais correções e autorizar os pagamentos às empresas habilitadas.
O decreto determina que os pagamentos ocorram em até 30 dias após o recebimento da documentação exigida. Caso haja atraso por parte do governo, os valores poderão ser corrigidos pela taxa Selic.
Para garantir a transparência do programa, os beneficiários deverão manter registros fiscais e financeiros relacionados às operações por um período mínimo de cinco anos. A norma também prevê mecanismos para restituição de recursos eventualmente recebidos de forma indevida.
Enquanto não for concluída a regulamentação conjunta entre a Receita Federal e a ANP sobre a verificação automática da regularidade tributária, as empresas interessadas deverão apresentar certidões negativas de débitos fiscais e comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Medida substitui ações emergenciais
O novo decreto dá continuidade à política de estabilização dos preços dos combustíveis anunciada pelo Governo Federal no final de maio. Na ocasião, foram divulgadas novas medidas para substituir as ações emergenciais que estavam em vigor desde o início da escalada das tensões internacionais e que tinham validade até o dia 31 de maio.
A expectativa do governo é que a nova sistemática contribua para reduzir os impactos da instabilidade geopolítica sobre a economia brasileira, preservando o abastecimento interno e evitando aumentos mais expressivos no custo do transporte e da produção em diversos setores.
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