Projeto que proíbe academias de cobrarem taxa de ‘personal trainer’ avança na ALMT

Proposta segue tramitação na ALMT e prevê acompanhamento sem cobrança extra aos alunos.

A derrubada de barreiras comerciais na prestação de serviços de condicionamento físico e a ampliação das prerrogativas de escolha do consumidor ganharam tração nas comissões técnicas do Parlamento. O Projeto de Lei nº 185/2026, que assegura o livre acesso de profissionais de educação física particulares (personal trainers) para acompanhar alunos matriculados em academias de ginástica, recebeu parecer favorável unânime na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A proposta avança para coibir práticas de mercado consideradas abusivas por órgãos de proteção ao consumidor, redesenhando a dinâmica operacional entre os estabelecimentos fitness e os profissionais autônomos.

Proposta extingue cobrança de taxa de “piso” aplicada a profissionais e clientes

O núcleo central do PL nº 185/2026 ataca diretamente a cobrança da chamada “taxa de piso” ou “vínculo de exclusividade”, tarifa extra exigida por grandes redes e unidades de bairro para permitir que o personal trainer de confiança do cliente entre no recinto para orientar os exercícios. Os autores da matéria sustentam que essa cobrança configura venda casada e bitributação velada, uma vez que o aluno já cumpre com o pagamento integral de sua mensalidade de manutenção técnica pelo uso do maquinário.

A engenharia financeira imposta pelas academias acabava gerando um efeito cascata inflacionário, pois os custos das taxas de acesso eram compulsoriamente repassados ao preço final da hora-aula cobrada pelos educadores, inviabilizando a contratação do serviço por usuários de menor poder aquisitivo.

Regulamentação exige registro ativo no CREF e cadastramento prévio nas unidades

Para assegurar a integridade física dos alunos e manter a governança interna das empresas, a desoneração financeira está atrelada ao cumprimento de exigências éticas e burocráticas estritas por parte dos profissionais autônomos:

  • Habilitação Técnica: O personal trainer deve portar e apresentar a cédula de identidade profissional emitida pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF-MT);
  • Homologação de Ficha: Fica mantida a obrigatoriedade de um cadastro prévio e assinatura de termo de responsabilidade civil junto à gerência de cada estabelecimento antes do início do primeiro treino;
  • Subordinação às Normas: O profissional externo deverá respeitar rigorosamente os regulamentos de convivência, uso de vestuário adequado e horários de pico fixados pela administração da academia.

Segurança biomecânica reduz lesões em treinos de musculação e crossfit

A justificativa médica anexa ao projeto de lei argumenta que o acompanhamento individualizado atua como uma ferramenta preventiva de saúde pública. A presença de um instrutor dedicado exclusivamente a corrigir a postura, calibrar a amplitude dos movimentos mecânicos e dosar as cargas de peso reduz drasticamente a incidência de lesões na coluna, estiramentos musculares e acidentes graves em aparelhos de agachamento e supino.

Após receber a chancela da Comissão de Defesa do Consumidor, o texto legislativo cumprirá o rito de tramitação eletrônica, sendo despachado para avaliação técnica do Núcleo Econômico da ALMT. Na sequência, a matéria passará pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde os deputados analisarão a constitucionalidade da livre iniciativa privada antes de liberar o dispositivo para votação definitiva em plenário em Mato Grosso.

Reportagem baseada no texto do Projeto de Lei nº 185/2026, pareceres da Comissão de Defesa do Consumidor da ALMT e notas técnicas sobre direito de escolha emitidas pelo Procon-MT.

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